No caso de subcontratação, o valor do frete a ser indicado no MDF-e deve ser aquele referente ao pagamento realizado ao transportador rodoviário de cargas que realizou o serviço de transporte.

O transportador subcontratado e o subcontratante devem possuir inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC em situação "Ativo", portanto, aptos a realização do transporte rodoviário remunerado de cargas.

O valor contratado nas operações de carga lotação de transporte rodoviário remunerado de cargas não poderá ser inferior ao piso mínimo de frete estabelecido pela Resolução ANTT nº 5.867/2020.

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