Nos termos da Resolução, compete ao contratante do transportador que irá realizar o transporte da carga cumprir a legislação do piso mínimo, logo, o embarcador será responsabilizado por descumprimento do piso mínimo de frete quando o embarcador for o responsável pela contratação do transportador que estará, efetivamente, transportando a carga.

Caso contrário, havendo subcontratação, o subcontratante será responsabilizado por descumprir o piso mínimo de frete.

Em qualquer das situações, o MDF-e deve ser corretamente preenchido a fim de se verificar o responsável pela contratação do transportador que realizou, de fato, o transporte remunerado de cargas.

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