Perguntas Frequentes
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Contenu avec FAQ - Passageiros Seguro Facultativo Complementar .
Seguro Facultativo Complementar
01 - A ANTT regulamenta a comercialização de seguro facultativo complementar de viagem?
Não.
Com a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 00128018-51.2000.403.6100/SP, proposta pelo Ministério Público Federal contra a União Federal, perante a 6ª Vara de Justiça Federal de São Paulo, a ANTT não pode regulamentar a comercialização de seguros facultativos, sendo esta normatização exclusiva da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
02 - Há algum impedimento quanto à oferta de seguro facultativo complementar de viagem aos usuários dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros?
Não há impedimento quanto à oferta de seguro facultativo aos usuários dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, no entanto, as empresas operadoras dos serviços de transporte estão proibidas de realizar tal oferta, que deve ser feita por empresas terceirizadas que gerenciem esse seguro.
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