A emissão da Autorização de Viagem de Caráter Ocasional está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

  • ser pessoa jurídica constituída nos termos da legislação brasileira;

  • possuir regularidade cadastral no RNTRC, quando se tratar de Empresa ou Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas;

  • inexistência de multas impeditivas, junto à ANTT; e

  • não inscrição na Dívida Ativa da ANTT.

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