Os índios deverão apresentar os seguintes documentos para embarque:

  • Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
  • Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • Registro de Identificação Civil
  • RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • Carteira de Trabalho;
  • Passaporte Brasileiro;
  • Carteira Nacional de Habilitação
  • CNH com fotografia;
  • Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

Nas viagens nacionais, além dos documentos acima, o índio também poderá apresentar autorização de viagem expedida pela FUNAI ou outro documento que o identifique, emitido pela mesma entidade; Nas viagens internacionais, o índio deverá apresentar passaporte brasileiro, ou a carteira de identidade para os países integrantes do Mercosul, observada a necessidade de outros procedimentos.

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