O licenciamento de veículos é de competência dos DETRANs. Contudo, o registro/licenciamento de veículos de carga na categoria “Aluguel” depende da comprovação de regularidade de inscrição no RNTRC.

No caso de novos transportadores, que estão em fase de cadastramento no RNTRC, será possível finalizar o cadastramento sem a inclusão de veículo em sua frota. A situação do cadastro ficará “pendente” por tempo indeterminado, até que um veículo seja incluído no RNTRC do transportador.

De porte do RNTRC, o transportador deverá providenciar o licenciamento de seu(s) veículo(s) de carga na categoria “Aluguel” junto ao DETRAN.

Após a inclusão do veículo de carga de categoria “Aluguel” no seu RNTRC, a sua situação será alterada para “ativo”, caso todas as condições sejam satisfeitas, nos termos da Resolução ANTT nº 5.982/2022.

No caso dos transportadores que já estão cadastrados no RNTRC e querem incluir um veículo novo, basta apresentarem o certificado do RNTRC no DETRAN.

A situação do transportador no RNTRC pode ser verificada por meio de Consulta Pública de Transportador, disponível em https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx, e serão aceitos os transportadores com RNTRC na situação “ativo”, ou “pendente”.

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