Os procedimentos para uma pessoa jurídica nacional ou o representante de uma empresa estrangeira habilitar-se a Operador de Transportes Multimodal - OTM estão regulamentados no Brasil por meio da Resolução ANTT nº 794, de 22 de novembro de 2004.

Os pré-requisitos necessários para a habilitação na ANTT são:

- Requerimento para Habilitação do OTM - ver modelo abaixo;

- Para sociedade comercial: Ato Constitutivo ou Contrato Social;

- Para sociedade por ações: Estatuto Social, Documento de Eleição e Termo de Posse dos Administradores;

- Para firma individual: Registro Comercial;

- Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

- Se houver solicitação para transporte entre países do Mercosul, incluir a apresentação de comprovação de patrimônio mínimo em bens ou equipamentos equivalente a 80.000 DES (site do Banco Central do Brasil - www.bcb.gov.br.), ou aval bancário ou seguro de caução equivalente.

 

Esclarecimentos sobre os procedimentos e solicitações poderão ser obtidos pelos contatos:

- Coordenação de Transporte Rodoviário Internacional e Multimodal de Cargas – COTIM:

 cotim@antt.gov.br   

 (61) 3410-1215

- Ouvidoria - ouvidoria@antt.gov.br ou telefone 166.

 

Solicitação de habilitação

O requerimento, preenchido conforme modelo abaixo, deve ser encaminhado à ANTT usando o  sistema de peticionamento eletrônico SEI ou o protocolo da sede da Agência.

 

Consulta de Requerimentos (protocolados até 11/03/2019)

Consulta Requerimentos (protocolados a partir de 12/03/2019)

 

Recadastramento - OTMs Habilitados

 

O Certificado de OTM - COTM será emitido pela ANTT  com vigência de 10 (dez) anos, ou enquanto forem atendidos, nesse prazo, os requisitos legalmente exigidos para a habilitação, podendo ser renovado a pedido do interessado, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do respectivo vencimento.

Qualquer alteração nas condições aceitas para habilitação do OTM deverá ser comunicada à ANTT no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência, sob pena de cancelamento da habilitação.

É obrigatório o recadastramento do Operador do Transporte Multimodal no quinto ano, contado da data de emissão do respectivo Certificado.

 

 

Redirecionamento