01 - A empresa pode transportar passageiros em pé?
Caroline Da Silva Paz
modifié il y a 2 années.
No transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, um dos direitos do usuário é ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem. Portanto, não é permitido o transporte de passageiros em pé, salvo nas linhas de características semi-urbanas (até 75 km) e nos casos de prestação de socorro.
A empresa que presta serviço sob regime de fretamento (turístico, eventual ou contínuo) também não poderá transportar passageiros em pé, salvo no caso de prestação de socorro, em decorrência de acidente ou avaria no veículo.
Também não é permitido o transporte de passageiro na cabine, junto ao motorista.
Essas informações podem ser consultadas nos artigos 29 e 41 do Decreto n.º 2.521/98.