Desde 06/10/2025 estão vigentes as regras previstas na Nota Técnica 2025.001, as quais prevê a obrigação de informar no MDF-e, quando se tratar de carga lotação, o NCM do produto predominante da e as informações de pagamento.
Caso a contratação seja de TAC ou equiparado, deve-se informar também os dados dados bancários e de pagamento, além do CIOT.