Conteúdos do Portal AR (janeiro de 2022)

null Regulamentação do Estatuto da Juventude

Detalhamento do Projeto:

Agenda Regulatória:

2015-2016

Nome do Projeto:

Regulamentação do Estatuto da Juventude

Resumo:

A Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, instituiu o Estatuto da Juventude, conferindo aos jovens de baixa renda, no sistema de transporte coletivo interestadual, a reserva, por veículo, de 2 (duas) vagas gratuitas e de 2 (duas) vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas após esgotadas as vagas gratuitas. O art. 21 do Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015 estabeleceu que o benefício será disciplinado em resolução específica pela ANTT . Será debatido quais as regras e os procedimentos deverão ser observados pelos usuários e pelas transportadoras na aplicação do Estatuto da Juventude, levando-se em consideração o disposto no Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, cujo resultado esperado será definir as regras e os procedimentos a serem observados na aplicação do Estatuto da Juventude no âmbito dos serviços de transporte rodoviário e ferroviário interestadual de passageiros. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Processo de Participação e Controle Social: Audiência Pública nº 003/2016 (http://www.antt.gov.br/participacao_social/audiencias/003183.html) Incluído pela Primeira Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória 2015/2016, aprovada pela Resolução nº 4.914 de 12 de novembro de 2015.

Unidade Organizacional responsável:

Chefe de Projeto:

Processo de Participação e Controle Social (PPCS):

Audiência Pública nº 003/2016

Processo nº:

Origem do projeto:

Impactos:

Agentes ou grupos impactados:

Data da Inclusão da Agenda:

12 11 2015

Data da Conclusão do Projeto:

Não Informado

Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:

RESOLUÇÃO No- 4.914, DE 12 NOVEMBRO DE 2015

Conclusão Formalizada:

Resolução ANTT nº 5.063/2015

Arquivos Relacionados:

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Atualizado em:

Não Informado