Reunião Participativa debate aspectos econômico-financeiros das concessões rodoviárias
Conteúdos do Portal AR (janeiro de 2022)
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Reunião Participativa debate aspectos econômico-financeiros das concessões rodoviárias
Agência, associações, bancos e empresas de financiamento contribuíram para os debates durante três dias em Brasília
Para debater os aspectos da gestão econômica e financeira dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária, por meio das regras para a 3ª norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR3), a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) promoveu, nesta semana, nos dias 22, 23 e 24 de agosto, em Brasília (DF), a Reunião Participativa 5/2022. O encontro foi uma oportunidade de buscar novos subsídios para o marco regulatório da concessão de rodovias. Tais regras pretendem melhorar o serviço prestado, garantir segurança e ampliar incentivos aos usuários, por meio da participação social.
Na segunda-feira (22), o encontro se deu com as entidades representativas de prestadores de serviços e usuários do setor, para tratar sobre o terceiro capítulo do Regulamento das Concessões Rodoviárias, que trata de gestão societária, financiamento, garantias, seguros, receitas e equilíbrio econômico-financeiro dos acordos de outorga. Na ocasião, houve uma análise do sistema Free Flow, nova forma de pagamento eletrônico de pedágio que, por se tratar de um tema novo, trouxe a necessidade de coleta de informações e subsídios para regulamentação inicial por parte dos organismos responsáveis para dar seguimento a implementação do sistema. A proposta busca aproximar-se da justiça tarifária, onde o usuário realiza o pagamento proporcional ao trecho utilizado. Outras questões relevantes também foram debatidas sobre cobrança antecipada, tarifa nas praças de pedágio, desconto de usuário frequente, função regulatória da tarifa e a simplificação do procedimento de reajuste nas datas-aniversário dos contratos.
Na terça-feira (23), houve debates temáticos com os convidados específicos representantes de bancos, investidores e seguradoras, em conjunto com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), sobre o conteúdo dos capítulos II a V, juntamente com o anexo 1, que fazem referência a gestão societária, financiamento, garantias e seguros. Durante a última sessão temática do dia, as administradoras de meios eletrônicos de pagamentos foram convidadas para fomentar as propostas do RCR3 sobre os capítulos VI e XIII, em especial sobre o tema do free flow. O debate contou com a presença da Associação Brasileira das Empresas de Pagamento Automático para Mobilidade (ABEPAM), FLEETCOR, Sem Parar, Green Pass, Conectcar, Veloe e Move Mais.
Na quarta-feira (24), a reunião participativa contou novamente com a presença da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (ANUT), Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR) e Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB) para análise sobre os capítulos de VIII a XI, que trata sobre cobranças de tarifas, bonificações tarifárias e instrumentos de incentivo.
Os interessados em contribuir para o Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR3) ainda podem enviar as sugestões escritas por meio do Sistema ParticipANTT até o próximo dia 12 de setembro de 2022. O material colhido servirá de subsídio para a próxima Audiência Pública sobre o tema, que está prevista para ocorrer entre outubro e novembro do ano corrrente.
RCR - O Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR) integra a Agenda Regulatória da ANTT. A primeira norma (RCR 1) já foi aprovada por meio da Resolução nº 5.950, de 20 de julho de 2021, que trata das diretrizes gerais, dos usuários e da participação social. A segunda norma (RCR 2) trata de bens, obras e serviços por meio de toda a produção da indústria Rodoviária. A proposta foi objeto da Audiência Pública nº 8/2021 e da Reunião Participativa nº 2/2022, e sua versão final encontra-se em apreciação pela Diretoria.A quarta norma (RCR 4), por sua vez, vai propor a fiscalização e penalização das concessionárias em razão de descumprimentos contratuais. Por último, a quinta e última norma (RCR 5) vai consolidar as regras sobre o encerramento de um período contratual para dar início à próxima concessão.
Com informações da Assessoria de Comunicação