Perguntas Frequentes
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FAQ - Passageiros Segurança no Transporte のコンテンツ。
Segurança no Transporte
01 - As empresas podem transportar passageiros em pé?
No serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, um dos direitos do usuário é ter garantida sua poltrona nas condições especificadas no bilhete de passagem.
Portanto, não é permitido o transporte de passageiros em pé, salvo em linhas de características semiurbanas e no caso de prestação de socorro.
Da mesma forma, no serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de fretamento (eventual, turístico ou contínuo), não é permitido o transporte de passageiros em pé, salvo no caso de prestação de socorro.
02 - Quais procedimentos de segurança devem ser informados aos usuários antes do início da viagem?
As empresas que prestam o serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros são obrigadas a informar aos usuários, por exposição oral, antes do início da viagem, os seguintes procedimentos de segurança:
I - Obrigatoriedade do uso do cinto de segurança;
II - Localização das saídas de emergência e os procedimentos para sua utilização; e
III - Proibição do uso de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo ou qualquer outro produto fumígeno no interior do veículo.
As empresas podem utilizar, antes do início da viagem, meios audiovisuais, para auxiliar ou substituir a exposição oral dos procedimentos de segurança.
Os procedimentos de segurança devem ser disponibilizados, no veículo, por escrito, em local conveniente, para consulta dos usuários, além de desenho esquemático do veículo indicando as saídas de emergência, preferencialmente, por meio de folheto explicativo.
03 - Sou obrigado a colocar o cinto de segurança durante toda a viagem?
Sim.
O cinto de segurança é um acessório de uso obrigatório durante toda a viagem.
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