Perguntas Frequentes
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FAQ - Passageiros Responsabilidade em Caso de Assalto のコンテンツ。
Responsabilidade em Caso de Assalto
01 - Qual é a responsabilidade da empresa em caso de assalto?
Não existindo relação de causa e efeito entre os procedimentos operacionais cumpridos pela transportadora e a ocorrência do assalto, compete, objetivamente, à empresa, apenas e tão somente, prestar assistência aos passageiros.
Quanto a este aspecto, conforme Art. 1º, Inciso IV, Alínea “o”, Resolução ANTT nº 233/2003, cabe multa à empresa que: não prestar assistência aos passageiros e à tripulação, em caso de acidente, assalto, avaria mecânica ou atraso.
Existindo relação de causa e efeito entre os procedimentos operacionais cumpridos pela transportadora e a ocorrência do assalto, a empresa poderá vir, na esfera judicial, a ser responsabilizada e obrigada a reparar os danos causados, nos termos dos Artigos 14 e 22 da Lei nº 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O pedido de indenização por danos morais ou materiais é um assunto da alçada do Poder Judiciário, que foge à área de atuação da ANTT. Assim sendo, devem ser procurados os órgãos com competência sobre a questão: PROCON e/ou Juizado de Pequenas Causas.
Ainda que fosse aberto um processo administrativo na ANTT, ele versaria apenas sobre os aspectos operacionais da prestação do serviço, e não sobre a indenização por danos morais ou materiais.
Concessões Rodoviárias
01 - O que é a ANTT e como ela atua nas rodovias?
A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT é a agência responsável por regular as atividades de exploração da infraestrutura rodoviária federal e fiscaliza a execução dos contratos de concessão das rodovias federais entregues a iniciativa privada.
As rodovias federais não pedagiadas não são de atribuição da ANTT e sim do Departamento Nacional de Infraestrutura em Transporte (DNIT). As rodovias estaduais, pedagiadas ou não, estão sob a responsabilidade dos respectivos estados.
Além da concessão de rodovias, a ANTT regula e fiscaliza as concessões de ferrovias, o transporte de passageiros e o transporte de cargas.
02 - O que é uma concessão de rodovia?
A concessão de rodovias ocorre quando o governo transfere uma rodovia para a iniciativa privada por tempo determinado.
Na concessão, o governo define a forma em que a iniciativa privada deve trabalhar: serviços, responsabilidades, condições, cronograma de realização, normas e regulamentos que devem ser seguidos, preços, formas de cobrança, etc. O Estado continua com autoridade sobre o empreendimento, fiscalizando o trabalho da concessionária. Ao final do prazo, a empresa devolve o patrimônio para o governo com todas as melhorias realizadas.
Em contrapartida, a concessionária pode cobrar pedágio pela utilização das vias públicas. O valor é usado para custear as despesas de construção, manutenção, conservação e operação geral da rodovia.
Resumindo: na concessão, o governo mantém a titularidade do patrimônio público e a população recebe os benefícios dos investimentos realizados pela inciativa privada.
03 - Quais os benefícios da concessão de rodovias?
Numa rodovia federal concedida à iniciativa privada, há uma série de regras que devem ser seguidas. As concessionárias devem sinalizar corretamente as vias e cuidar do pavimento, tapando buracos, selando possíveis rachaduras e recompondo o asfalto. Além disso, deve cuidar, preventivamente, da estrutura física da rodovia para fazer com que durem mais. Todas essas ações tornam a rodovia mais segura, com menos acidentes e mais confortável para os usuários.
Obras de melhoramentos também são obrigações previstas nos contratos, mas variam de acordo com a necessidade de cada rodovia. Podem ser obras de duplicação, faixas adicionais, trevos, contornos, execução de passarelas, etc. Tudo sempre pensando na segurança e no conforto dos usuários.
As rodovias federais concedidas pela ANTT também dispõem de vários serviços aos seus usuários.
04 - Quais são os serviços oferecidos aos usuários das rodovias concedidas?
Além das obrigações previstas nos contratos, como obras de melhoria e conservação, sinalização e operação das rodovias, as concessionárias oferecem vários serviços aos seus usuários, como:
Socorro mecânico: guinchos, troca de pneus e atendimento a veículos acidentados são alguns dos serviços disponíveis nas rodovias fiscalizadas pela ANTT. As unidades móveis das concessionárias removem os veículos para locais preestabelecidos, onde os usuários terão condições de segurança e meios de comunicação para providenciar recursos próprios adequados.
Socorro médico: também presente em todas as rodovias concedidas, o socorro médico pode ser de 2 tipos: resgate, que atende urgências pré-hospitalares e conta com diversos equipamentos de salvamento; e UTI Móvel, destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco que necessitam de cuidados médicos intensivos.
Inspeção de tráfego: são veículos que circulam continuamente no trecho concedido, prestando auxílio aos usuários, detectando ocorrências e acionando os recursos necessários ao atendimento. Além disso, eles sinalizam o tráfego e verificam as condições de segurança na rodovia. Em média, uma viatura de inspeção passará pelo mesmo ponto da rodovia a cada 90 minutos.
Combate a incêndios: as concessionárias possuem caminhões-pipa utilizados no combate à incêndios às margens da rodovia, que podem afetar a visibilidade dos motoristas e comprometer o tráfego.
Apreensão de animais: veículos adaptados para o resgate e proteção de animais na pista estão em funcionamento nas rodovias concedidas. Isso aumenta a segurança dos usuários, diminuindo o risco de acidentes.
Bases de atendimento aos usuários: as rodovias possuem pontos de apoio aos usuários, que contam com comunicação direta com a concessionária, além de estacionamento, banheiros, fraldários, água, área de descanso e telefones públicos.
Centros de controle operacionais (CCOs): com centrais de atendimento que funcionam 24 horas, os CCOs coordenam, monitoram e acionam os recursos operacionais da concessionária por meio de câmeras, que captam imagens das rodovias e as transmitem em tempo real. Eles também acionam os painéis de mensagens variáveis, que têm a função de transmitir informações sobre as condições de tráfego das rodovias, orientando e fornecendo informações para uma viagem tranquila e segura aos usuários.
Além de tudo isso, os contratos de concessão preveem que as concessionárias executem ações sociais, educacionais e ambientais.
05 - Onde e como posso obter informações sobre os meus direitos?
Todas as concessionárias possuem livros de registro de reclamações e sugestões dos usuários nas bases operacionais e nos Serviços de Atendimento aos Usuários (SAUs). Além disso, estão disponíveis em todas as rodovias concedidas um canal gratuito de comunicação para solicitação de serviços, sugestões, reclamações ou elogios. Os números são divulgados ao longo dos trechos rodoviários e nos sites das concessionárias.
Caso seus questionamentos não sejam atendidos pelas concessionárias, você pode entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT pelo número 166 ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br.
06 - Onde posso encontrar os documentos referentes às concessões?
Os documentos relacionados às rodovias concedidas - tais como contratos, programas de exploração, relatórios, editais, atas, entre outros - podem ser encontrados na página de cada concessão. A lista de concessões administradas pela ANTT encontra-se no caminho “Rodovias”/”Concessões Rodoviárias”, ou clicando diretamente aqui.
Caso não encontre o documento desejado, você pode entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT pelo número 166 ou pelo email ouvidoria@antt.gov.br.
07 - Quais as próximas rodovias a serem concedidas?
O Programa de Parcerias em Investimentos (PPI), pela atuação de seus órgãos, submete para deliberação do Presidente da República os projetos de infraestrutura com a finalidade de promover contratos de parceria e outras medidas de desestatização. Os projetos em andamento no âmbito do PPI podem ser encontrados clicando aqui.
Após a qualificação dos projetos, a ANTT promove audiências públicas para verificação dos anseios dos interessados e a apreciação dos estudos de viabilidade. Posteriormente ocorre a divulgação do Edital e realização do Leilão de concessão dos trechos rodoviários.
As últimas informações sobre a atuação da ANTT em novos empreendimentos podem ser vistas na área de Novos Projetos em Rodovias.
Pedágio
01 - Por que as tarifas de pedágio não são iguais em todas as rodovias?
Em primeiro lugar, o volume de investimento e de tráfego é diferente para cada rodovia. A tarifa é, principalmente, resultado da combinação dessas duas variáveis. Se os investimentos necessários são maiores, a tarifa deve ser mais alta para atendê-los. Por outro lado, se o tráfego na rodovia é maior, a tarifa é pode ser reduzida, porque há mais usuários repartindo os custos relacionados à concessão.
Além disso, há diversos modelos de concessão, federal e estaduais, com especificidades técnicas e contratuais. Também conta o fato de que há contratos firmados em diferentes períodos, num intervalo superior a duas décadas, e em realidades econômicas distintas.
02 - Por que as tarifas de carros, motos e caminhões são diferentes?
Principalmente por conta do impacto desses veículos no pavimento, mas também contam os custos de atendimento.
No caso das motos, é importante explicar que, embora tenham um impacto no pavimento quase desprezível, esses veículos têm direito a todos os serviços de atendimento, assim como todos os outros usuários e, por isso, existe cobrança de pedágio para motos em algumas rodovias.
03 - Quando a tarifa de pedágio muda?
A tarifa de pedágio pode ser reajustada anualmente para recomposição da inflação, inclusão de novos investimentos ou ajustes nas obrigações contratuais. É possível consultar, no sítio da ANTT, todos os documentos sobre reajuste de tarifa de pedágio.
Além disso, a ANTT verifica, todo ano, se a concessionária cumpriu as regras do contrato, principalmente no que diz respeito aos investimentos. Caso alguma delas não tenha sido cumprida, o valor é calculado e subtraído da tarifa. A isso se dá o nome de revisão ordinária.
A ANTT pode também verificar investimentos feitos pela concessionária que não estavam inicialmente previstos no contrato. Esses investimentos são solicitados pela Agência, visando atender necessidades urgentes das regiões afetadas pela concessão. Os valores investidos dessa maneira podem ser adicionados ao valor da tarifa. Essa é a revisão extraordinária.
Todo esse ajuste é feito para possibilitar o que é chamado de equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, mantendo o nível e a continuidade dos serviços.
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