O bilhete de passagem tem validade máxima de um ano, a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcado.
Dentro do prazo de validade e mediante a apresentação do Bilhete de Passagem e de Embarque, o bilhete com data e horário marcado poderá ser remarcado, para utilização na mesma linha, seção e sentido.
No caso de remarcação do bilhete, o passageiro pode optar por serviço em veículo de categoria diversa do originalmente contratado, arcando com as diferenças dos valores de tarifa, no caso de serviço em veículo de categoria superior, ou tendo direito à restituição das diferenças de preço, no caso de serviço em veículo de categoria inferior.
Para fins de remarcação, o bilhete de passagem manterá, como crédito para o passageiro, durante sua validade, o valor atualizado da tarifa.
A partir de 3 (três) horas antes do horário do início da viagem até a data de validade do bilhete, faculta-se à transportadora efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação, e com entrega de recibo ao usuário.