12 – O QUE MUDOU COM A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 6.024, DE 3 DE AGOSTO DE 2023?
Com a publicação da Resolução nº 6.023, de 2023, a ANTT pretendeu modernizar a regulamentação do Vale-Pedágio obrigatório, adaptando a norma à evolução do setor, caracterizado pelo desenvolvimento de novas soluções de infraestrutura e de tecnologia para a arrecadação das tarifas de pedágio.
Dessa forma, entre as inovações trazidas pela Resolução nº 6.024, de 2023, destacamos a previsão de que o Vale-Pedágio possa ser antecipado também em rodovias que realizam a cobrança proporcionalmente ao trecho percorrido, sistemática de arrecadação de pedágio conhecida como Flow (trânsito live, em livre tradução).
Nesse modelo de arrecadação de pedágio, não existem praças de pedágio com as tradicionais cabines para pagamento e abertura da cancela. No Free Flow, a concessionária realiza a cobrança da tarifa automaticamente, a partir do registro da passagem do veículo em pórticos instalados em toda a extensão do trecho concedido.
Outra novidade a ser destacada é a transição dos modelos físicos de antecipação do Vale-Pedágio obrigatório (cupons e cartões) para modelos totalmente automatizados, os quais dispensam a parada dos veículos em praças de pedágio.
Essa transição deverá ser concluída em 31 de dezembro de 2024, data em que a oferta de modelos de Vale-Pedágio físicos deverá ser descontinuada pelas empresas Fornecedoras de Vale-Pedágio.