- O tipo de carga a ser transportado é o granel sólido
- Será utilizada uma composição veicular de 7 eixos (soma de eixos do veículo automotor e do implemento rodoviário)
- Tendo em vista que será contratado o veículo automotor e o implemento rodoviário do transportador, os valores do CCD e CC na Tabela A do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020 são: CCD = 3,7867 e CC = 347,13

- A distância a ser percorrida na operação de transporte contratada é de 300 km
- Por fim, considerando os valores obtidos nas etapas anteriores, obtém-se o seguinte valor para o piso mínimo:
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (300 x 3,7867) + 347,13
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = R$ 1483,14