A Tarifa Básica de Pedágio (TBP) remunera a empresa concessionária pelos serviços prestados aos usuários das rodovias federais concedidas e pelas obras de melhoria e manutenção da infraestrutura das rodovias.

O valor é pago pelo veículo que circula na rodovia e varia conforme a sua categoria. Veículos maiores, que transportam cargas pesadas, pagam mais do que veículos de passeio, que desgastam menos as rodovias.

A tarifa de pedágio é reajustada anualmente para recomposição da inflação, e pode ser alterada, para mais ou para menos, por inclusão de novos investimentos ou pela exclusão de investimentos previstos, reprogramações de obras, assim como em virtude dos descumprimentos contratuais.

A TBP pode ser alterada por 4 (quatro) mecanismos:

  •  Reajuste da Tarifa de Pedágio ocorre, anualmente, de forma a incorporar, na TBP, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. O Reajuste tem por objetivo mitigar as perdas inflacionárias do período.
     

  • Revisão Ordinária da TBP é realizada, anualmente, com o objetivo de incluir os efeitos de ajustes previstos no Contrato, que, basicamente, englobam os impactos na TBP decorrentes das inexecuções das obras e serviços previstos, o que ocorre, em alguns contratos via aplicação do FATOR D* ou Desconto de Reequilíbrio - DR* e, em outros, pela reprogramação das obras.

*FATOR D ou DR é um redutor da TBP e decorre do não atendimento aos parâmetros de desempenho ou da inexecução das obras de melhorias e ampliação de capacidade previstas no contrato e é aplicado compulsoriamente, independente da culpabilidade do descumprimento.

  • Revisão Extraordinária da TBP pode ocorrer, a qualquer momento, e tem por objetivo considerar as alterações das obrigações contratuais nos eventos extraordinários e de força maior, nas hipóteses previstas nos Contratos de Concessão e, basicamente, podem englobar inclusão de novos investimentos de caráter emergencial. O impacto na TBP decorrente das Revisões Extraordinárias ocorre nas Revisões Ordinárias.
     

  • Revisão Quinquenal da TBP pode ocorrer de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos, e basicamente, englobam as modificações por: alteração, inclusão, exclusão, antecipação ou postergação de obras ou serviços, com o objetivo de compatibilizar o PER com as necessidades apontadas por usuários, concessionária e corpo técnico da ANTT, decorrentes da dinâmica do Sistema Rodoviário. O impacto na TBP decorrente das Revisões Quinquenais ocorre nas Revisões Ordinárias.

 

Os critérios e procedimentos são definidos por meio da RESOLUÇÃO nº 5.859/2019.

A RESOLUÇÃO Nº 675/2004 dispõe sobre as revisões ordinárias, extraordinárias e quinquenais dos contratos das concessões rodoviárias federais.

Veja o resumo do que foi alterado nas obrigações contratuais previstas e entenda o respectivo impacto tarifário, isto é, se a tarifa diminuiu ou aumentou e o porquê. Entenda os pleitos solicitados pela Concessionária e o que foi aprovado pela ANTT.