Qual idoso tem direito à gratuidade e ao desconto de 50% nas viagens interestaduais?

Idosos com idade mínima de 60 anos e com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.

 

Quais são os documentos necessários para que o idoso comprove seu direito à gratuidade?

Para comprovar a idade, é necessário apresentar documento original com foto. Para a comprovação de renda é necessária a apresentação de um dos seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
  • Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
  • Carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou
  • Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres

 

Quantos assentos são reservados para idosos com gratuidade?

As empresas prestadoras do serviço deverão reservar duas vagas gratuitas para os idosos em cada veículo do serviço convencional.

 

O que fazer se os assentos reservados já estiverem ocupados?

Caso estes assentos estejam ocupados, o idoso terá direito ao desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem no veículo convencional [Resolução nº 1.692, de 24/10/06].


Com que antecedência o idoso pode adquirir seu bilhete gratuito e com 50% de desconto?

Para fazer uso da gratuidade, o idoso deverá solicitar um único "Bilhete de Viagem do Idoso", nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber.


O idoso pode obter e reservar um assento antecipadamente?

O idoso, com direito à gratuidade, poderá marcar o seu bilhete de viagem a partir de 30 dias úteis até 3 horas do início da viagem.
Para adquirir o bilhete de passagem com desconto, o idoso deverá obedecer aos seguintes prazos:
I - para viagens com distância de até 500 km, com, no máximo, seis horas de antecedência;
II - para viagens com distância acima de 500 km, com, no máximo, doze horas de antecedência.
Exemplo: Para viagens até 500 km, se o horário da viagem for às 20:00 horas, o idoso deverá solicitar o bilhete a partir das 14:00 horas do mesmo dia; Para viagens acima de 500 km, se o horário da viagem for às 20:00 horas, o idoso deverá solicitar o bilhete a partir das 8:00 horas do mesmo dia.

* Os prazos descritos acima estão suspensos, em razão da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública, autuada sob o nº 0049705-64.2012.4.01.3400, em trâmite no TRF da 1ª Região. Dessa forma, o idoso poderá solicitar o desconto de 50% no prazo disponível para venda do bilhete regular.

 

Como obter informações sobre as linhas e horários que oferecem a gratuidade para idosos?

Para consultar as linhas e horários que oferecem a gratuidade para idosos, clique aqui.