Multas e serviços - abas
- Serviços
- Área do Autuado
- Devedores não inscritos na dívida ativa
- Lei dos caminhoneiros - Requerimento/Devolução
- Programa de Regularização de Débitos Não Tributários - PRD
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Obter vistas e cópias de processos eletrônicos de apuração de infração e aplicação de penalidade
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Solicitar parcelamento de débitos junto à ANTT não inscritos em Dívida Ativa da União
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Solicitar vista ou cópia de processos administrativos em trâmite na ANTT
Débito Direto Autorizado - DDA
O DDA (Débito Direto Autorizado) é uma facilidade do sistema bancário e funciona como um boleto para pagamento.
Caso tenha recebido diversos DDAs, favor desconsiderar estes e se ater aos débitos constantes na Relação de Multas e realizar o pagamento destes pelos boletos disponíveis no site desta Agência.
Sugerimos o pagamento apenas dos débitos constantes na Relação de Multas e no site da Agência, evitando assim algum pagamento indevido.
Informamos que os boletos referentes aos débitos não inscritos em Dívida Ativa estão disponíveis no site da Agência, na Área do Autuado, conforme instruções anexas.
Para os Autos de Infração com Inscrição em Dívida Ativa/Execução Fiscal todas as dúvidas ou solicitações, sejam boletos, cópias/vistas, parcelamentos, devem ser direcionadas à Procuradoria desta Agência. Nos casos de débitos inscritos em Dívida Ativa/Execução fiscal, estes NÃO estarão disponíveis no site da ANTT, e é preciso entrar em contato com a Procuradoria Geral (PF-ANTT).
A relação de multas, os boletos e vistas/cópias estão disponíveis no sítio eletrônico desta Agência (www.antt.gov.br), mediante cadastramento do CPF do REPRESENTANTE legal em:
“Agência Nacional de Transportes ANTT > Assuntos > Sistemas ANTT > Ver todos > Área do autuado Sifama”, após seguir este caminho, é necessário preencher as informações solicitadas, juntar os documentos necessários à comprovação de legitimidade do requerente junto a empresa, quais sejam: Contrato Social, Procuração e/ou documento pessoal de identificação. A solicitação será analisada e aprovada pela GEAUT, caso comprovada a legitimidade, concedendo acesso imediato ao representante cadastrado.
Eventual pagamento em duplicidade ocorrido em virtude do DDA ensejam a restituição do valor pago a maior do que o devido ou em duplicidade, conforme orientações constantes no site: https://portal.antt.gov.br/multas-e-servicos
Instruções para acesso a Área do Autuado
Clique aqui para acessar o passo a passo de como solicitar o pedido de vistas/cópia de processos físicos. Além disso, é possível acessar a extração da Relação de Multas, boletos e pedido de parcelamento.
Defesas/Recursos de Multas
Ao receber uma notificação entregue pelos Correios ou ter seu nome publicado no Diário Oficial da União, você poderá interpor defesa e/ou recurso administrativo mediante apresentação de requerimento.
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A defesa deve ser apresentada por escrito, instruída com os documentos em que se fundamentar as alegações e firmada pelo interessado, por seu representante legal ou por mandatário.
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Cópia do Contrato ou Estatuto Social ou da Última Alteração Contratual, quando o signatário for o representante legal da sociedade empresária, ou por meio de procuração outorgando poderes expressos e o documento de identificação pessoal do signatário.
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Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente em formato digital (via peticionamento eletrônico SEI), para a sede da ANTT ou em suas Unidades Regionais.
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Devendo atentar-se aos prazos para a manifestação indicados nas notificações.
Para o Peticionamento Eletrônico SEI-ANTT no tipo de peticionamento deve ser selecionada a opção “Processo Novo” conforme instruções em Orientações para Peticionamento Eletrônico no SEI-ANTT.
Ressaltamos a necessidade de apresentação de documento de defesa, recurso ou termo de renúncia INDIVIDUAL para cada um dos AUTOS de INFRAÇÃO/NOTIFICAÇÃO com a indicação expressa do Número do Auto a que se refere.
Para mais informações quanto ao envio de defesas ou recursos, entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br.
Retirada de inscrição no SERASA e CADIN
Caso você tenha débitos de multas processadas, não pagas e vencidas há mais de 60 dias, poderá ter seu nome inscrito em cadastros de cobrança de débitos, como SERASA e CADIN.
Para solicitar a retirada dos cadastros citados, entre em contato com a ANTT por meio do telefone 166 ou pelo e-mail: ouvidoria@antt.gov.br. O e-mail deve conter seus dados pessoais e os da empresa, se aplicável. Para os inscritos no SERASA, favor informar também o número do contrato (encontrado na comunicação enviada pelo SERASA).
Obs: Informamos que as baixas por pagamento são realizadas automaticamente (impossibilitando a baixa manual mediante a apresentação de comprovantes). O procedimento pode levar até cinco dias úteis após a confirmação do pagamento.
Parcelamento de Débitos não Inscritos em Dívida Ativa
Parcelamento de Débitos de Multas
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30/07/2020 09h51 Arquivo PDF
Cópias e vistas de processos físicos
Solicitação de Recebimento
Abaixo as informações para acesso a vistas dos Processos Eletrônicos:
O referido acesso permite que você ingresse quantas vezes quiser, e a qualquer momento, todos os dados e informações dos Autos de Infração, bem como a íntegra atualizada dos seus processos.
Este acesso supre os pedidos de cópia, os pagamentos pelas cópias e, principalmente, dá ao interessado completa transparência dos atos administrativos, uma vez que terá acompanhamento e visão total dos seus processos, no momento em que estes são realizados.
Para acesso à íntegra dos processos eletrônicos, que, via de regra, são aqueles que a numeração se inicia com uma sequência de 5 letras: EPSMA-PASLD-CRGRN-CRGPF-CRGVP, é necessário a realização do cadastro do CPF do representante legal ou do seu preposto devidamente constituído, no sítio eletrônico da ANTT, por meio do link: https://appweb1.antt.gov.br/sca/Site/Login.aspx?ReturnUrl=%2fspm.
O acesso às funcionalidades deve ser solicitado da seguinte forma:
Clique na aba “Acessos”, escolha a opção “Solicitar acesso” e, na página que será aberta, inclua os dados da empresa e/ou pessoa a qual representa. Em seguida, você deve anexar os documentos que outorgam os seus poderes como representante, são eles:
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Se o representado for Pessoa Jurídica devem ser anexados: o contrato social da empresa, o documento de identificação pessoal e a procuração, quando for o caso;
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Se o representado for Pessoa Física basta anexar o documento de identificação pessoal e a procuração, quando for o caso.
A solicitação de acesso será analisada pela Gerência de Processamento de Autos de Infração e Apoio à JARI (GEAUT). Normalmente, o prazo para a autorização não ultrapassa 3 dias úteis. Após isso, com a comprovação da legitimidade, o representante poderá acessar as funcionalidades de Vistas ao Processo e do Relatório de Multas.
Relação de devedores
Relação de devedores
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15/06/2020 15h46 Arquivo Excel
Como consultar os débitos
Os valores dos débitos poderão ser solicitados, mediante registro na ouvidoria da Agência, única e exclusivamente ao interessado e/ou representante legal, pelo fone: 0800 61 0300 / 166 ou no e-mail ouvidoria@antt.gov.br.
Para ter acesso a relação de multas da empresa, faz-se necessário o envio da documentação que comprove a legitimidade junto à empresa autuada( Contrato Social ou Última Alteração Contratual, Procuração e documento de identificação pessoal).
Os documentos a serem enviados são:
- cópia de documento pessoal com foto;
- cópia do contrato social da empresa;
- cópia de procuração reconhecida em cartório;
- requerimento assinado solicitando a relação de multas e informando e-mail para resposta.
Colocamo-nos á disposição para o que for necessário.
Aviso
Conforme Resolução n° 4.008, de 23 de janeiro de 2013 , publicada no DOU, na seção 1, página 100, de 1/2/2013, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT informa:
Os interessados, com processos de multa em andamento na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, constantes da relação disponibilizada no seu sítio eletrônico (www.antt.gov.br), têm o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Aviso, para apresentar requerimento, dirigido ao Diretor-Geral da ANTT, manifestando interesse na conciliação de seus débitos, não inscritos em Dívida Ativa, no âmbito interno da ANTT.
Os débitos em questão devem englobar todos os processos de multas lavradas por esta ANTT ou por órgãos e entidade conveniados, desde que não inscritos em Dívida Ativa.
Na referida conciliação deverá constar:
- Solicitação de parcelamento, em parcelas mensais e sucessivas até o máximo de trinta, desde que cada parcela seja de valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos da Resolução/ANTT n° 3.561, de 12 de agosto de 2010 ; ou
- Solicitação de prazo para pagamento integral.
Não se tratando das hipóteses supramencionadas, o devedor poderá apresentar contestação do débito ou de seus respectivos valores, instruída com os documentos necessários à fundamentação do pleito.
Brasília-DF,1 de fevereiro de 2013.
IVO BORGES DE LIMA
Diretoria-Geral
Requerimento/Devolução
Devolução de valores pagos relativos às multas de excesso de peso convoladas em advertência pela Lei dos Caminhoneiros
Base legal:
- Lei n. º 13.103, de 02 de março de 2015:
Art. 22. Ficam convertidas em sanção de advertência:
II - as penalidades por violação do inciso V do art. 231 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, aplicadas até 2 (dois) anos antes da entrada em vigor desta Lei.
Procedimentos:
- Preencher o Requerimento para Restituição de Valores com base nos termos da Lei dos Caminhoneiros, disponibilizado para download, logo abaixo;
- Imprimir o referido Requerimento, assinar e anexar a documentação exigida (ver abaixo);
- Encaminhar toda a documentação necessária para o seguinte endereço:
GEFIN/SUDEG/ANTT
A/C. Gerência de Finanças e Contabilidade
Coordenação de Arrecadação
Endereço: SCES TRECHO 3 LOTE 10 POLO 08 DO PROJETO ORLA
CEP: 70200 – 003 BRASÍLIA DF
Documentação exigida (quando aplicável):
- Requerimento de Ressarcimento devidamente preenchido e assinado;
- Relação de multas pagas, passíveis de restituição de acordo com os termos da Lei n. º 13.103/2015, Art. 22, II.
- Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente (Pessoa Física);
- Cópia dos documentos constitutivos da empresa (Pessoa Jurídica);
- Original ou cópia autenticada de instrumento público de Procuração (no caso de representante legal);
- Cópia do comprovante de titularidade da conta corrente do requerente (não pode ser conta conjunta, de poupança ou de terceiros).
Orientações gerais:
1) O pedido de restituição deverá ser realizado pela empresa autuada ou por seu representante legal. É necessário a apresentação de Procuração (no caso de representante legal), com firma reconhecida por autenticidade;
2) A solicitação deverá ser encaminhada de forma individual, por CNPJ. Não poderá ser solicitado, em um mesmo processo, a restituição de valores de CNPJ’s distintos (EX: Matriz e Filiais ou Empresas de um mesmo grupo);
3) É obrigatório a indicação de uma conta bancária para depósito e esta deverá estar vinculada ao CPF/CNPJ do requerente;
4) A conta deverá ser do tipo corrente (Não pode ser conta conjunta, de poupança ou de terceiros);
5) O Requerimento deverá conter apenas a relação de multas que foram efetivamente pagas e passíveis de ressarcimento nos termos da Lei n.º 13.103/2015, Art. 22, II. Conforme manifestação da Procuradoria junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, o intervalo de 02 (dois) anos citado na Lei, abrange o período compreendido entre 17/04/2013 e 16/04/2015, contados a partir da homologação do Auto de Infração, que se dá com a emissão da 1ª notificação de Penalidade;
6) Somente será cabível a restituição de valores ao interessado, caso não existam outras multas impeditivas perante à Agência;
7) No momento da análise do requerimento por parte da Coordenação responsável na Agência, caso seja identificado que o requerente possui outros débitos impeditivos na ANTT, o requerente será comunicado para que proceda a indicação dos autos em que deverão ser realizados os abatimentos relativos ao crédito existente.
Importante:
O preenchimento incorreto do requerimento ou a falta de informações/documentação é de total responsabilidade do requerente.
Requerimento para restituição de valores
Requerimento para restituição de valores
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15/06/2020 17h13 Arquivo PDF
Programa de Regularização de Débitos não Tributários – PRD
De 20 de julho a 17 de novembro de 2017, pessoas físicas ou jurídicas podem regularizar suas dívidas para com a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, nas condições especiais previstas no Programa de Regularização de Débitos não Tributários – PRD.
O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017 , convertida na Lei nº 13.494, de 24 de Outubro de 2017 , que institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários – PRD e foi regulamentado pela Resolução ANTT nº 5.386, de 12 de julho de 2017 .
O PRD prevê a possibilidade de quitação de débitos não tributários com as autarquias e fundações públicas federais, definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 25 de outubro de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, desde que requeridos no prazo de cento e vinte dias, contados da data de publicação da Resolução ANTT nº 5.386, de 12 julho de 2017 .
Quem possuir débitos em parcelamentos concedidos nos termos da Resolução ANTT nº 3.561, de 12 de agosto de 2010 , em andamento, e desejar que os saldos remanescentes sejam incluídos no PRD, deve desistir previamente desse(s) parcelamento(s). O pedido de desistência deverá ser realizado através de requerimento próprio e encaminhado para sede da Agência, nos moldes abaixo.
Link para ter acesso ao anexo II (desistência do parcelamento)
Caso o interessado possua algum parcelamento oriundo da Resolução ANTT nº 3.561, de 12 de agosto de 2010 , que foi rescindido, entre em contato com a Superintendência responsável pela apuração dos débitos através do e-mail indicado ao final das instruções, para que os autos ou saldo remanescente sejam disponibilizados para adesão ao PRD.
A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados para compor o PRD, ficando vedado a inclusão do débito em qualquer outra forma de parcelamento posterior, exceto em pedido de reparcelamento ordinário.
De forma resumida, o PRD possibilita ao devedor optar por uma das seguintes modalidades no âmbito da ANTT. São elas:
I – pagamento da primeira prestação de, no mínimo, quarenta por cento do valor da dívida consolidada, sem reduções, e pagamento do restante em uma segunda prestação, com redução de noventa por cento dos juros e da multa de mora;
II – pagamento da primeira prestação de, no mínimo, vinte por cento do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até cinquenta e nove prestações mensais, com redução de sessenta por cento dos juros e da multa de mora;
III – pagamento da primeira prestação de, no mínimo, vinte por cento do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até cento e dezenove prestações mensais, com redução de trinta por cento dos juros e da multa de mora; e
IV – pagamento da primeira prestação de, no mínimo, vinte por cento do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante, sem descontos, em até duzentas e trinta e nove prestações mensais.
Observe que os descontos serão aplicados para fins de cálculo das parcelas vencíveis a partir de janeiro de 2018. Assim, na primeira parcela, que deverá ser paga até o último dia do mês do requerimento de adesão ao PRD, não há incidência de descontos.
Não deixe para última hora!
Como aderir ao PRD
Para aderir ao PRD, é necessário preencher o Requerimento no sítio eletrônico da ANTT. Após o preenchimento, é necessária a impressão do Requerimento, o qual deverá ser assinado e protocolado na ANTT, juntamente com a documentação necessária. Segue instrução para o primeiro acesso, bem como simulação da adesão.
Link com o manual de acesso ao PRD
Para acesso ao requerimento clique aqui .
É imprescindível destacar que para cada espécie de débito, deverão ser formalizados Requerimentos distintos.
Para cada espécie de débito, deverão ser formalizados Requerimentos distintos.
Em caso de dúvidas, são esses os contatos das Superintendências responsáveis:
| Espécie do Débito | Superintendência Responsável | Contato |
|---|---|---|
| Infrações aos Regulamentos de RNTRC, Pagamento Eletrônico de Frete, Vale Pedágio Obrigatório, Transporte Rodoviário Interestadual ou Internacional de Passageiros, Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, Excesso de Peso, Transporte Ferroviário de Passageiros e SAC | Superintendência de Fiscalização – SUFIS | prd.sufis@antt.gov.br |
| Infrações aos Regulamentos e Contratos de Exploração da Infraestrutura Rodoviária | Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária – SUINF | prd.suinf@antt.gov.br |
| Infrações aos Regulamentos e Contratos de Exploração da Infraestrutura Ferroviária | Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas – SUFER | sufer@antt.gov.br |
| Multas SUREG - Societário | Superintendência de Governança Regulatória – SUREG | prd.sureg@antt.gov.br |
| Infraçãoes de caráter econômico-financeiro de Transporte Rodoviário de Passageiros e Outorgas de Transporte Rodoviário de Passageiros | Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS | prd.supas@antt.gov.br |
Legislação:
Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017
Resolução ANTT nº 5.386, de 12 de julho de 2017
Pagamento das parcelas
A FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos, em conjunto com a rede bancária, está desenvolvendo uma Nova Plataforma da Cobrança para modernizar o sistema de boletos de pagamento (cobrança bancária), trazendo maior segurança e agilidade para toda a sociedade.
No Programa de Regularização de Débitos a ANTT emitirá GRU Cobrança Registrada. Verifique se há necessidade de atualizar o aplicativo do seu banco para efetuar o pagamento.