A Ficha de Emergência e o Envelope para transporte não são mais documentos obrigatórios para o transporte de produtos perigosos desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.848/19, revogada posteriormente pela Resolução ANTT nº 5.947/21, a qual também deu lugar à Resolução ANTT nº 5.998/22. Todas essas Resoluções mantiveram a dispensa.

A documentação exigida para o transporte terrestre de produtos perigosos é a prevista nos Artigos 20 e 23 da Resolução ANTT nº 5.998/22 e no Capítulo 5.4 do Anexo dessa Resolução.

Sugerimos também consulta ao endereço eletrônico https://portal.antt.gov.br/produtos-perigosos onde podem ser encontrados materiais explicativos, toda a legislação e maiores informações.

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