O transporte terrestre de produtos perigosos, entre os Estados Partes do MERCOSUL é regido pelas disposições do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, aprovado no Brasil pelo Decreto N° 1.797, de 25/01/1996.

             O Acordo é composto de quatro partes:

- Acordo propriamente dito;

- Anexo I – Normas Funcionais;

- Anexo II – Normas Técnica; e

- Anexo III – Primeiro Protocolo ao Acordo (AAP. PC/7) – regime de infrações e penalidades, aprovado pelo Decreto n° 2.866/98.

 

Documentos exigidos para o condutor, art. 56 do Anexo I do Decreto 1797/96:

                Documento original, válido, que comprove a realização do curso Movimentação e Operação de Produtos Perigosos - MOPP, treinamento específico para o condutor do veículo rodoviário, conforme programa constante do Apêndice I.2 desse Anexo, implementado pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN (Resolução nº 168/CONTRAN/MJ, de 4/5/99 e suas alterações).

 

Documentos exigidos para o veículo e equipamento, alínea “C” do art. 56 do Anexo I do Decreto:

                Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP, original, expedido por um dos organismos ou entidades referidos no item 2.2 do referido anexo, somente para veículos e equipamentos destinados ao transporte rodoviário de produtos perigosos a granel.

                Documento que comprove que o veículo rodoviário atende as disposições gerais de segurança no trânsito, alínea “D” do art. 56 do Anexo I do Decreto.

 

Documentos referentes ao produto perigoso:

                Declaração de carga, legível, emitida pelo expedidor, conforme dispõe a alínea “A” do art. 56 do Anexo I do Decreto 1797/96.

                Instruções escritas, para o caso de qualquer acidente, conforme dispõe alínea “C” do Art. 56 do Anexo I do Decreto 1797/96.

 

Documentos exigidos em outros instrumentos legais:

                Autorização de Caráter Ocasional ou da Habilitação ao transporte internacional de cargas – TRIC, conforme disposto na Resolução ANTT nº 1474/06.

 

Sugerimos também consulta ao endereço eletrônico http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/Produtos_Perigosos.html onde podem ser encontrados materiais explicativos, toda a legislação e maiores informações.