Ao se inscrever pela primeira vez, o transportador recebe um registro com situação “pendente” caso ainda não tenha nenhum veículo de categoria “aluguel” em sua posse. Dessa forma, o transportador poderá realizar as alterações necessárias no licenciamento do seu veículo junto ao DETRAN antes de incluir o mesmo no RNTRC.

A situação “pendente” permanecerá até que o transportador regularize a sua situação, com a inclusão de um veículo automotor de categoria “aluguel” em seu registro.

Alertamos que o transportador não pode realizar transporte remunerado de cargas com o registro “pendente”, ficando sujeito à multa.

Se o transportador possuir um veículo de categoria “aluguel” no ato do cadastro e cumprir todas as condições necessárias, então o seu registro ficará desde o início com a situação “ativo”.

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