A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) foi criada pelo Governo Federal em resposta à manifestação dos caminhoneiros, ocorrida em maio de 2018. Foi instituída, inicialmente, com a publicação da Medida Provisória nº 832, de 27 de maio de 2018, objetivando “promover condições razoáveis à realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado”. Posteriormente, em 08 de agosto de 2018, a mencionada medida provisória foi convertida na Lei nº 13.703/2018.

Lei nº 13.703/2018 atribuiu à ANTT a função de regular o assunto, determinando a publicação de norma estabelecendo os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei.

Em decorrência da previsão legal, foi publicada a Resolução ANTT nº 5.820/2018, que estabeleceu metodologia a ser aplicada no cálculo e publicou a tabela com os pisos mínimos de fretes referentes ao quilômetro rodado na realização de frete, por eixo carregado, para diferentes tipos de carga (geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel). Tal Resolução foi submetida a algumas alterações pontuais por meio da Resolução ANTT nº 5.827/2018Resolução ANTT nº 5.828/2018Resolução ANTT nº 5.833/2018Resolução ANTT nº 5.835/2018 e Resolução ANTT nº 5.839/2019. Algumas dessas alterações ocorreram em razão do art. 5° da Lei nº 13.703/2018, que determina que a ANTT atualize os valores dos pisos mínimos sempre que houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel. Por sua vez, a Resolução ANTT nº 5.833/2018 incluiu na Resolução ANTT nº 5.820/2018 as medidas punitivas para os casos de descumprimento dos pisos mínimos.

Lei nº 13.703/2018 ainda estabeleceu que a publicação dos pisos e da planilha de cálculo ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada. Adicionalmente, a mencionada Lei reforça que o processo de fixação dos pisos mínimos deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação dos representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.

Nesse contexto, a ANTT contratou a Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz - FEALQ, entidade vinculada à Universidade de São Paulo, para a execução do projeto de “revisão de metodologia de definição, monitoramento e atualização de dados e informações com vistas à implementação da política nacional de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas e à adequação da tabela de fretes”. A entidade, que foi contratada para 3 ciclos regulatórios (20/07/2019, 20/01/2020 e 20/07/2020), realizou estudos, pesquisas e consultas aos agentes de mercado, para estabelecer novas minutas de resolução, composta de regras gerais, metodologia, parâmetros operacionais e mercadológicos para cálculo dos pisos mínimo de frete, em atendimento ao disposto no art. 6º da Lei nº 13.703/2018 para os ciclos regulatórios que se encerraram em 20/07/2019 (1º Ciclo Regulatório) e 20/01/2020 (2º Ciclo Regulatório). 

Também em atendimento ao art. 6º, que estabelece a participação de diferentes agentes de mercado, as minutas de resolução dos 1º e 2º Ciclos Regulatórios foram submetidas, respectivamente, à Audiência Pública nº 002/2019 e à Audiência Pública nº 017/2019, que tiveram por objetivo colher contribuições com vistas ao estabelecimento das regras gerais, da metodologia e dos indicadores dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas - PNPM-TRC.

Ao fim dos processos de participação e controle social mencionados, que observaram o disposto na Resolução ANTT nº 5.624/2017, a ANTT publicou a Resolução ANTT nº 5.849/2019 e, mais recentemente, a Resolução ANTT nº 5.867/2020 (vigente a partir de 20/01/2020), com as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela PNPM-TRC.

Em 18 de janeiro de 2021, foi publicada a Resolução ANTT nº 5.923, que altera o Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018.

A Resolução ANTT nº 5.923/21 utilizou como preço de mercado do valor do óleo diesel S10, conforme Portaria SUROC nº 25, de 20 de janeiro de 2021 (5035505), o valor de R$ 3,663 por litro, preço médio do Brasil (Período de 29/11/2020 a 05/12/2020) do Diesel (S10), média Brasil – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, órgão legalmente competente para realizar o acompanhamento de preço de combustíveis no Brasil.

Em 01/03/2021, a ANP divulgou a última atualização semanal da pesquisa de preços do Diesel S10 ao consumidor, cujo valor foi de R$ 4,25 por litro como preço médio do Brasil (período de 21/02/2021 a 27/02/2021), o que resultou em um percentual de variação acumulado, desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.923, de 2021, de 16,03%.

Nesse sentido, em atendimento ao que estabelece  o § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a ANTT publicou a Portaria SUROC nº 90, de 01 de março de 2021, resultando em alteração dos coeficientes de deslocamento - CCD e do piso mínimo de frete vigente. 

Em julho de 2021, a ANTT publicou a Resolução ANTT nº 5.949/21, com entrada em vigor a partir do dia 20 do mês citado, alterando o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/20, por força do que dispõe o §2º do artigo 5º da Lei nº 13.703/18.

Agora, em janeiro de 2022, também em função do disposto no, §2º do artigo 5º da Lei nº 13.703/18, foi publicada a Resolução ANTT nº 5.959/2022, com entrada em vigor a partir de 20/01, alterando a Resolução ANTT nº5.867/2020 e seu Anexo II.

Confira o histórico completo da implantação da regulação da ANTT sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, na aba de "Etapas de Implantação" da PNPM-TRC.