null 891ª REUNIÃO DE DIRETORIA

09/03/2021

15:30

A Reunião de Diretoria será realizada por videoconferência

Vídeo da Reunião de Diretoria

 

Processos deliberados:

Interessado SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA – SUROD
Diretor relator ALEXANDRE PORTO
Assunto Proposição de edição de Súmulas para fins da aplicação de multa moratória e sanções administrativas previstas em contrato de Concessão prevalecem sobre aquelas consignadas em regulamentação normativa.
Decisão RETIRADO DE PAUTA
Interessado SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SUDEG
Diretor relator WEBER CILONI
Assunto Proposta de instituição e regulamentação do programa de incentivo à pós-graduação dos servidores da ANTT.
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Decisão APROVADO
Interessado CONCESSIONÁRIA COMPANHIA DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA DE JUIZ DE FORA – CONCER
Diretor relator WEBER CILONI
Assunto Processo administrativo ordinário – Proposta de aplicação de penalidade.
Decisão RETIRADO DE PAUTA
Interessado SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO
Diretor relator DAVI BARRETO
Assunto Proposta de alteração da Resolução nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas, no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19.
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Decisão APROVADO
Interessado CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DO CERRADO S/A
Diretor relator EDUARDO MARRA
Assunto Proposta de reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP e autorização do início da cobrança de pedágio nas praças de pedágio P3, em Ituiutaba, P4, em Santa Vitória, e P5, em Paranaiguara, do trecho concedido da BR-364/365/GO/MG.
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Decisão APROVADO
Interessado MOVIMENTO BRASIL COMPETITIVO - MBC
Diretor relator MURSHED MENEZES
Assunto Proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica, cujo objeto é a conjugação de esforços para a execução de atividades para subsidiar tecnicamente a análise de estudos e projetos destinados à implementação de empreendimentos públicos no setor ferroviário, qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), para fins da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, buscando priorizar e viabilizar novos investimentos, no contexto das prorrogações antecipadas dos contratos de parceria celebrados pelo Governo Federal.
Documentos Relacionados
Decisão APROVADO