null 34ª Reunião Administrativa

27/03/2023

14:00

Reunião de caráter reservado realizada na sede da ANTT

Processos deliberados:

Interessado Despacho DG nº 16067137, de 22.3.2023
Diretor relator DIRETOR-GERAL RAFAEL VITALE
Assunto Pedido de cancelamento de distribuição, com fulcro no inciso III, art. 43 do Regimento Interno. Objeto: SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - Instrução Normativa que regulamenta o Processo Eletrônico no âmbito do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e define normas, rotinas e procedimentos de instrução processual, protocolo e arquivo na ANTT.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Despacho DG nº 16066928, de 22.3.2023
Diretor relator DIRETOR-GERAL RAFAEL VITALE
Assunto Pedido de cancelamento de distribuição, com fulcro no inciso III, art. 43 do Regimento Interno. Objeto: SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - Instrução Normativa que estabelece os procedimentos administrativos para instrução processual e demais orientações para processamento de documentos de cobrança e pagamentos em geral no âmbito da ANTT e dá outras providências.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Despacho DGS nº 16067396, de 23.3.2023
Diretor relator DIRETOR GUILHERME SAMPAIO
Assunto Aprovação do fluxo de processos do TCU/CGU na ANTT e validação da metodologia de priorização dos referidos processos.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Despacho DFQ nº 16038768, de 21.3.2023
Diretor relator DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54 c/c § 2º do art. 42 do Regimento Interno. Objeto: VIAÇÃO NOVA INTEGRAÇÃO LTDA - Processo Administrativo Ordinário para apurar infrações administrativas à legislação de transporte rodoviário de passageiros.
Decisão PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
Interessado Despacho DFQ nº 16038802, de 21.3.2023
Diretor relator DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54 c/c § 2º do art. 42 do Regimento Interno. Objeto: POLITUR TRANSPORTE E AGÊNCIA DE TURISMO LTDA - Processo Administrativo Ordinário para apurar infrações administrativas à legislação de transporte rodoviário de passageiros.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Despacho DFQ nº 16038690, de 21.3.2023
Diretor relator DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54 c/c § 2º do art. 42 do Regimento Interno. Objeto: EXPRESSO MAIA LTDA - Processo Administrativo Ordinário para apurar infrações administrativas à legislação de transporte rodoviário de passageiros.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Despacho DLA nº 16025602, de 20.3.2023
Diretor relator DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 42 do Regimento Interno. Objeto: CONCESSIONÁRIA VALE S/A. - Pedido de reconsideração em face da decisão exarada pela Nota Técnica SEI nº 8840/2022/CODEC/GEREF/SUFER/DIR/ANTT.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Despacho DLA nº 16066261, de 22.3.2023
Diretor relator DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Pedido de cancelamento de distribuição, com fulcro no inciso III, art. 43 do Regimento Interno. Objeto: SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS - Internalização da Resolução nº 58/94/GMC/MERCOSUL, que trata dos princípios gerais de acesso à profissão de transportador e seu exercício no âmbito do MERCOSUL, alterada pela Resolução nº 14/06/GMC/MERCOSUL e pela Resolução nº 26/11/GMC/MERCOSUL.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - Processo de monitoramento da obra da Ferrovia Transnordestina Logística - TLSA.
Diretor relator Diretor-Geral Rafael Vitale
Assunto A Diretoria Colegiada determinou, por unanimidade, que a Superintendência de Infraestrutura Ferroviária – SUFER, estabeleça procedimento de monitoramento específico com relação às obras da Ferrovia Transnordestina Logística, com o envio de reportes mensais à Diretoria.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Indicação para o cargo de Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas.
Diretor relator Diretor-Geral Rafael Vitale
Assunto A Diretoria Colegiada, aprovou, por unanimidade, a indicação do servidor José Aires Amaral Filho, para o cargo de Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - SUROC.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA - Estudos relacionados aos pavimentos nas rodovias federais concedidas.
Diretor relator Diretor Luciano Lourenço
Assunto A Diretoria Colegiada, considerando a necessidade de padronizar e aprimorar os parâmetros contratuais bem como melhorar o conforto e a segurança dos usuários das rodovias, aprovou, por unanimidade, a proposta do Diretor Luciano Lourenço, determinando que a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD realize estudos relacionados aos pavimentos nas rodovias federais concedidas relacionados aos parâmetros e questões técnicas, contemplando as fases de estudos, projetos, implantação, conservação e manutenção. Os estudos deverão contemplar resultados de curto, médio e longo prazo, devendo já em 60 (sessenta) dias apresentar uma proposta para os parâmetros de desempenho atualmente empregados nos contratos de concessões.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA - Delegação de competência para aprovar as revisões ordinárias dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária.
Diretor relator Diretor Luciano Lourenço
Assunto A Diretoria Colegiada, considerando padronização dos procedimentos internos e a delegação de competência à SUFER, por meio da Resolução nº 6.011, de 16 de fevereiro de 2023, aprovou, por unanimidade, determinação para que a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD formule ao Colegiado, no prazo de 30 (trinta) dias, proposta de delegação de competência para aprovar as revisões ordinárias dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE