64ª Reunião de Diretoria Administrativa
null 64ª Reunião de Diretoria Administrativa
Ivete Gomes Medrado
modificado a 1 Ano.
30/10/2023
14:30
Reunião de caráter reservado realizada na sede da ANTT
Assuntos Gerais:
Descrição do documento | Despacho DGS nº 19713548, de 23.10.2023 |
Interessado | DIRETOR GUILHERME SAMPAIO |
Assunto | Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54 do Regimento Interno. Objeto: Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio S/A. (Concer) - Recurso interposto em face da Decisão nº 1.166/2022/CIPRO/SUROD, que aplicou penalidade à concessionária. |
Decisão | APROVADO POR UNANIMIDADE |
Descrição do documento | Despacho DLL nº 19788764, de 25.10.2023 |
Interessado | DIRETOR LUCIANO LOURENÇO |
Assunto | Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54 do Regimento Interno. Objeto: Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio S/A. (Concer) - Recurso interposto em face da Decisão nº 150/2020/SUINF, que aplicou penalidade à concessionária. |
Decisão | APROVADO POR UNANIMIDADE |
Descrição do documento | Despacho DFQ nº 19765007, de 24.10.2023 |
Interessado | DIRETOR FELIPE QUEIROZ |
Assunto | Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54 c/c § 2º do art. 42 do Regimento Interno. Objeto: Concessionária Catarinense de Rodovias S/A. - Termo Aditivo ao Contrato do Edital de Concessão nº 02/2019, relativo à transferência e arrolamento de bens do segmento rodoviário que compreende a antiga Ponte de Laguna no escopo da concessão da BR-101/SC. |
Decisão | APROVADO POR UNANIMIDADE |
Descrição do documento | Despacho DFQ nº 19765053, de 24.10.2023 |
Interessado | DIRETOR FELIPE QUEIROZ |
Assunto | Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54 c/c § 2º do art. 42 do Regimento Interno. Objeto: Concessionária Rumo Malha Sul S/A. - Requerimento administrativo apresentado pela concessionária para inserção de cláusula contratual que faculte a realização do pagamento das parcelas vincendas de arrendamento. |
Decisão | APROVADO POR UNANIMIDADE |