null 177ª Reunião Deliberativa Eletrônica

25/03/2024

28/03/2024

15:00

23:59

Realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

Processos deliberados:

Interessado Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais
Diretor relator DIRETOR-GERAL RAFAEL VITALE
Assunto Celebração do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 001/2021, com o objetivo de incorporar a prestação de apoio técnico especializado por parte da empresa pública INFRA S/A. na contratação de verificador independente para o cálculo de indenização decorrente do processo de caducidade de concessão de rodovias federais sob regulação da ANTT.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S/A.
Diretor relator GUILHERME SAMPAIO
Assunto Pedido de revisão das metas anuais de produção por trecho e de segurança estabelecidas para a Concessionária referentes ao exercício de 2024.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S/A.
Diretor relator GUILHERME SAMPAIO
Assunto Celebração do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 02/2021, referente ao pleito de alteração do Sistema de Pesagem da Rodovia para Sistema de Pesagem de Veículos em Alta Velocidade (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM) no trecho do Sistema Rodoviário BR-163/230/MT/PA, com vistas a postergar a implantação dos Postos de Pesagem previstos no item 3.4.7- Sistema de Pesagem do Programa de Exploração da Rodovia (PER), bem como estabelecer a correspondente aplicação do Fator D como forma de reequilíbrio econômico-financeiro.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Vale S/A.
Diretor relator GUILHERME SAMPAIO
Assunto Requerimento de autorização do Projeto Executivo para implantação das Obras de Arte Especiais (OAEs) do trecho entre o km 104+500 m e o km 131+260 m da Ferrovia de Integração do Centro-Oeste (FICO).
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Empresa Gontijo de Transportes Ltda. e Empresa de Transporte Macaubense Ltda.
Diretor relator LUCIANO LOURENÇO
Assunto Recurso administrativo interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0001-40, contra a Decisão SUPAS nº 706, de 16 de outubro de 2023, que deferiu o pedido da Empresa de Transporte Macaubense Ltda., CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para a inclusão de mercados em sua Licença Operacional - LOP de nº 125.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Empresa Gontijo de Transportes Ltda. e Empresa de Transporte Macaubense Ltda.
Diretor relator LUCIANO LOURENÇO
Assunto Recurso administrativo interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0001-40, contra a Decisão SUPAS nº 595, de 18 de setembro de 2023, que deferiu o pedido da Empresa de Transporte Macaubense Ltda., CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para a inclusão de mercados em sua Licença Operacional - LOP de nº 125.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Empresa Gontijo de Transportes Ltda. e Expresso São Luiz Ltda.
Diretor relator LUCIANO LOURENÇO
Assunto Recurso administrativo interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0001-40, contra a Decisão SUPAS nº 41, de 8 de janeiro de 2024, que deferiu o pedido da empresa Expresso São Luiz Ltda., CNPJ nº 01.543.354/0001-45, para a inclusão de mercados em sua Licença Operacional - LOP de nº 6.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A.
Diretor relator FELIPE QUEIROZ
Assunto Termo Aditivo ao Contrato do Edital de Concessão nº 003/2021, a ser celebrado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio São Paulo S.A., com vistas de promover a alteração do item 3.2.1.2. Obras de Melhorias, T. Barreiras de Ruído (BR 116), do Programa de Exploração da Rodovia (PER), Anexo 2.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros
Diretor relator LUCAS ASFOR
Assunto 4ª Edição do Manual de Procedimentos de Fiscalização dos Limites de Peso no Transporte Rodoviário.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE