null 180ª Reunião Deliberativa Eletrônica

15/04/2024

19/04/2024

15:00

23:59

Realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

Processos deliberados:

Interessado Superintendência de Serviços de transporte Rodoviário de Passageiros
Diretor relator DIRETOR-GERAL RAFAEL VITALE
Assunto Referendar a Deliberação nº 94, de 2 de abril de 2024, que aprovou as minutas de Plano Geral de Outorgas, Edital e anexos, referente ao processo de licitação do serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros entre Timon/MA e Teresina/PI.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal
Diretor relator DIRETOR-GERAL RAFAEL VITALE
Assunto 4ª Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória do biênio 2023/2024.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Trans Águia Turismo Ltda.
Diretor relator LUCAS ASFOR
Assunto Recurso administrativo interposto pela empresa Trans Águia Turismo Ltda., CNPJ nº 03.932.339/0001-14, contra a Decisão Supas nº 81, de 9 de fevereiro de 2024.
Decisão HOUVE PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL
Interessado Empresa Gontijo de Transportes Ltda. e Empresa de Transportes Macaubense Ltda.
Diretor relator LUCAS ASFOR
Assunto Recurso administrativo interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0001-40, contra Decisão Supas nº 594, de 18 de setembro de 2023, que deferiu o pedido da Empresa de Transporte Macaubense Ltda., CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para a inclusão de mercados em sua Licença Operacional - LOP de nº 125.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Empresa Gontijo de Transportes Ltda. e Empresa de Transportes Macaubense Ltda.
Diretor relator LUCAS ASFOR
Assunto Recurso administrativo interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0001-40, contra Decisão Supas nº 705, de 16 de outubro de 2023, que deferiu o pedido da Empresa de Transporte Macaubense Ltda., CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para a inclusão de mercados em sua Licença Operacional - LOP de nº 125.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE