null 111ª Reunião de Diretoria Administrativa

Assuntos Gerais:

Descrição do documento Despacho DG nº 26309168, de 2.10.2024.
Interessado Diretor-Geral Rafael Vitale
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 42, § 2º c/c art. 54, do Regimento Interno. Objeto: Senado Federal - Acordo de Cooperação Técnica entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Senado Federal, tendo o Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) na qualidade de órgão executivo com o objetivo de estabelecer a cooperação técnico-científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências.
Decisão Aprovado por unanimidade.
Descrição do documento Despacho DLL nº 26327161, de 2.10.2024.
Interessado Diretor Luciano Lourenço
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54, do Regimento Interno. Objeto: Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) - Recurso Voluntário interposto pela Concer em face da interposto em face da Decisão nº 611/2023/CIPRO/SUROD (18108719), na qual foi julgado improcedente o recurso administrativo interposto pela Concessionária, mantendo-se a penalidade anteriormente aplicada.
Decisão Aprovado por unanimidade.
Descrição do documento Despacho DLL nº 26327122, de 2.10.2024.
Interessado Diretor Luciano Lourenço
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54, do Regimento Interno. Objeto: Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) - Recurso Voluntário interposto pela Concer em face da interposto em face da Decisão nº 814/2022/CIPRO/SUROD (13173861), na qual foi julgado improcedente o recurso administrativo interposto pela Concessionária, mantendo-se a penalidade anteriormente aplicada.
Decisão Aprovado por unanimidade.
Descrição do documento Despacho DLL nº 26327068, de 2.10.2024.
Interessado Diretor Luciano Lourenço
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54, do Regimento Interno. Objeto: Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) - Recurso Voluntário interposto pela Concer em face da interposto em face da Decisão nº 631/2023/CIPRO/SUROD (18269971), na qual foi julgado improcedente o recurso administrativo interposto pela Concessionária, mantendo-se a penalidade anteriormente aplicada.
Decisão Aprovado por unanimidade.
Descrição do documento Despacho DLL nº 26327035, de 2.10.2024.
Interessado Diretor Luciano Lourenço
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54, do Regimento Interno.
Decisão Aprovado por unanimidade.
Descrição do documento Despacho DLL nº 26326969, de 2.10.2024.
Interessado Diretor Luciano Lourenço
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54, do Regimento Interno. Objeto: Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) - Recurso Voluntário interposto pela Concer em face da interposto em face da Decisão SUROD nº 824​/2022/CIPRO/SUROD (13177876), na qual foi julgado improcedente o recurso administrativo interposto pela Concessionária, mantendo-se a penalidade anteriormente aplicada.
Decisão Aprovado por unanimidade.
Descrição do documento Despacho DLL nº 26326912, de 2.10.2024.
Interessado Diretor Luciano Lourenço
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54, do Regimento Interno. Objeto: Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) - Recurso Voluntário interposto pela Concer em face da interposto em face da Decisão SUROD nº 822​/2022/CIPRO/SUROD (13177556), na qual foi julgado improcedente o recurso administrativo interposto pela Concessionária, mantendo-se a penalidade anteriormente aplicada.
Decisão Aprovado por unanimidade.
Descrição do documento Despacho DLL nº 26326732, de 2.10.2024.
Interessado Diretor Luciano Lourenço
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54, do Regimento Interno. Objeto: Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) - Recurso Voluntário interposto pela Concer em face da interposto em face da Decisão nº 821/2022/CIPRO/SUROD (13177461), na qual foi julgado improcedente o recurso administrativo interposto pela Concessionária, mantendo-se a penalidade anteriormente aplicada.
Decisão Aprovado por unanimidade.
Descrição do documento Despacho DLL nº 26323858, de 2.10.2024.
Interessado Diretor Luciano Lourenço
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54, do Regimento Interno. Objeto: Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) - Recurso Voluntário interposto pela Concer em face da interposto em face da Decisão nº 1100​/2022/CIPRO/SUROD (14259597), na qual foi julgado improcedente o recurso administrativo interposto pela Concessionária, mantendo-se a penalidade anteriormente aplicada.
Decisão Aprovado por unanimidade.
Descrição do documento Despacho DFQ nº 26302259, de 1º.10.2024.
Interessado Diretor Felipe Queiroz
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54 c/c § 2º do art. 42, do Regimento Interno. Objeto: Rumo Malha Sul S/A. - Revisão da meta anual de produção por trecho estabelecida para a Concessionária de serviço público de transporte ferroviário de cargas, referente ao exercício de 2024.
Decisão Aprovado por unanimidade.
Descrição do documento Despacho DLA nº 26327625, de 2.10.2024
Interessado Diretor Lucas Asfor
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54 c/c § 2º do art. 42, do Regimento Interno. Objeto: Bahia Ferrovias S/A (Bafer) - Celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Subconcessão do Trecho 1 da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL, com objetivo de formalizar a prorrogação dos prazos para cumprimento das obrigações não financeiras, nos termos do art. 65 da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021.
Decisão Aprovado por unanimidade.