null 1009ª Reunião de Diretoria

05/06/2025

09:30

A Reunião de Diretoria será realizada por videoconferência.

Vídeo da Reunião de Diretoria

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Processos deliberados:

Interessado Superintendência de Concessão da Infraestrutura.
Diretor relator DIRETOR GUILHERME SAMPAIO
Assunto Apreciação do Relatório Final após o encerramento do Processo de Par cipação e Controle Social realizado por meio da Audiência Pública nº 013/2024, que teve como objetivo tornar público e colher contribuições às minutas de Edital e de Contrato, que visa a concessão para a exploração do lote rodoviário composto pela rodovia BR-116/251/MG (Rotas das Gerais).
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Rodovias Sul-Matogrossense S.A. - MSVias
Diretor relator DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Homologação do resultado do leilão para a alienação de 100% (cem por cento) das ações da concessionária de Rodovias Sul-Matogrossense S.A. - MSVias, objeto do Edital de Processo Compe vo nº 1/2025.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado A. W. C. Turismo Ltda.
Diretor relator DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Processo administrativo ordinário instaurado para apurar infrações administrativas à legislação de transporte rodoviário de passageiros.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Autopista Litoral Sul S.A.
Diretor relator DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto 20ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio do Contrato de Concessão das Rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, no trecho compreendido entre Curitiba/PR – Florianópolis/SC.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE

Extrapauta:

Interessado Concessionária Ecovias Ponte S.A.
Diretor relator DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Submissão da proposta preliminar de revisão quinquenal do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2015, celebrado com a Concessionária Ecovias Ponte, a Processo de Participação e Controle Social - PPCS.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Manoel Barbosa Lima Ltda.
Diretor relator DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Decisão judicial constante dos autos do Cumprimento de Sentença nº 1080139-33.2023.4.01.3400, proferida em favor da empresa Manoel Barbosa Lima Ltda., para a outorga de novos mercados em regime de autorização, na condição sub judice, constante do processo administrativo nº 00424.164494/2023-73.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE