null 148ª Reunião de Diretoria Administrativa

Extrapauta:

Interessado Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Assunto Análise de Medida Cautelar prevista nos arts. 46 a 50 da Resolução nº 6.053/2024, com o objetivo de impor obrigação de contratação de verificador por todas as concessionárias, nos termos da Segunda Norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias - RCR2.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Diretoria Colegiada
Assunto Sobrestamento do presente processo administrativo, considerando que a matéria está sendo debatida em sede judicial.
Decisão Considerando o disposto na NOTA TÉCNICA SEI Nº 2597/2025/SEGER/GAB-DG/DG/ANTT (30751334) e na NOTA JURÍDICA n. 00186/2025/PF-ANTT/PGF/AGU (32337452), a Diretoria Colegiada aprovou, por unanimidade, o sobrestamento do presente processo administrativo, considerando que a matéria está sendo debatida em sede judicial, e a última decisão, proferida em 31 de março de 2025, indeferiu o efeito suspensivo à apelação interposta pela ANTT, estando a Agência impedida de incluir em pauta de Reunião de Diretoria Pública o processo administrativo nº 50500.090221/2021-31.
Interessado DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Pedido de cancelamento de distribuição de processo, com fulcro no art. 43, inciso III e § 2º, do Regimento Interno, que tem como interessada a empresa Expresso Guanabara Ltda., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, cujo objeto refere-se à solicitação de implantação das seções intermediárias na linha Brasília/DF - Teresina/PI, TAR nº DFPI0049035.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Pedido de cancelamento de distribuição de processo, com fulcro no art. 43, inciso III e § 2º, do Regimento Interno, que tem como interessada a empresa Expresso Guanabara Ltda., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, cujo objeto refere-se à solicitação de implantação das seções intermediárias na linha Teresina/PI - Natal/RN, TAR nº PIRN0049054.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Pedido de cancelamento de distribuição de processo, com fulcro no art. 43, inciso III e § 2º, do Regimento Interno, que tem como interessada a empresa Expresso Guanabara Ltda., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, cujo objeto refere-se à solicitação de implantação das seções intermediárias na linha Teresina/PI - João Pessoa/PB, TAR nº PIPB0049062.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE

Assuntos Gerais:

Descrição do documento 2.1 Despacho DFQ nº 33888542
Interessado DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no § 2º do art. 42 c/c art. 54, do Regimento Interno, que tem como interessada a Concessionária Rumo Malha Paulista S.A. - RMP, cujo objeto se trata de recurso administrativo no tocante ao não acolhimento do pleito da RMP de excluir os bens móveis do Levantamento da Base de Passivos.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Descrição do documento 2.2 Despacho DFQ nº 33888603
Interessado DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no § 2º do art. 42 c/c art. 54, do Regimento Interno, que tem como interessada a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais - Abiove, cujo objeto se trata de recurso administrativo interposto pela Abiove contra a decisão Sufer proferida na Nota Técnica nº 5081/2024/COCEF/GEFEF/SUFER/DIR/ANTT.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Descrição do documento 2.3 Despacho DFQ nº 33888656
Interessado DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no § 2º do art. 42 c/c art. 54, do Regimento Interno, que tem como interessada a PRN Concessões e Participações Ltda., cujo objeto se trata de abertura de Procedimento de Negociação e Solução de Controvérsias apresentada pela Concessionária da Ponte Rio-Niterói (PRN Concessões e Participações Ltda., antiga CCR Ponte).
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Descrição do documento 2.4 Despacho DFQ nº 33888698
Interessado DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no § 2º do art. 42 c/c art. 54, do Regimento Interno, que tem como interessada a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária., cujo objeto se trata da 2ª Edição do Manual de Fiscalização, que estabelece diretrizes, princípios e procedimentos para a fiscalização dos Contratos de Concessão de Infraestrutura Rodoviária no âmbito da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Descrição do documento 2.5 Despacho DFQ nº 33888835
Interessado DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no § 2º do art. 42 c/c art. 54, do Regimento Interno, que tem como interessada a empresa Tocantins Transporte e Turismo Ltda., cujo objeto se trata de requerimento apresentado pela empresa, por meio do qual solicita a regularização administrativa da linha Peixoto de Azevedo/MT Palmas/TO, com fundamento nas Súmulas nº 4 e nº 5, ambas de 16 de junho de 2020.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Descrição do documento 2.6 Despacho DLA nº 33891749
Interessado DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54, do Regimento Interno, que tem como interessada a empresa Rota do Sol Transportes e Turismo Ltda., cujo objeto se trata de encerramento dos trabalhos da Comissão Processante referente ao Processo Administrativo Ordinário instaurado nos termos da Portaria Sufis nº 80, de 29 de agosto de 2024, em face da regulada, para apurar infrações administrativas à legislação de transporte rodoviário de passageiros.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Descrição do documento 2.7 Despacho DLA nº 33891631
Interessado DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54, do Regimento Interno, que tem como interessada a empresa Central Expresso Transportes Ltda., cujo objeto se trata de encerramento dos trabalhos da Comissão Processante referente ao Processo Administrativo Ordinário instaurado nos termos da Portaria Sufis nº 79, de 29 de agosto de 2024, em face da regulada, para apurar infrações administrativas à legislação de transporte rodoviário de passageiros.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE