null 242ª Reunião Deliberativa Eletrônica

28/07/2025

01/08/2025

15:00

23:59

Realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

Processos deliberados:

Interessado Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A.
Diretor relator DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 001/2024, celebrado entre a ANTT e a Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A., com o objetivo de alterar as Cláusulas 11.6.5, 13.1, 13.4, 16.10.1, 16.10.1 (i) e 16.10.2 (i) do Contrato de Concessão para dispor sobre o pagamento mensal da Verba de Fiscalização por meio de Guia de Recolhimento da União.
Documentos Relacionados
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Koch Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Autopista Litoral Sul S.A.
Diretor relator DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Aquisição de área localizada dentro da faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, entre o km 151+100 e o km 151+123,75, no sen do Sul, sob concessão da Autopista Litoral Sul S.A. conforme Contrato do Edital de Concessão nº 003/2007.
Decisão PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
Interessado Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Diretor relator DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto 2ª Edição do Manual de Fiscalização, que estabelece diretrizes, princípios e procedimentos para a fiscalização dos Contratos de Concessão de Infraestrutura Rodoviária no âmbito da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas.
Diretor relator DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório - ARR da regulamentação do transporte rodoviário de produtos perigosos, consubstanciada na Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Concessionária Rumo Malha Paulista S.A.
Diretor relator DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto 7º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão rela vo ao Edital nº PND/02/98/RFSSA, celebrado entre a ANTT e a Concessionária Rumo Malha Paulista, com o objetivo de cumprir diretriz de polí ca pública emanada pelo Ministério dos Transportes, para estabelecer mecanismos de pagamento das parcelas referentes à subcláusula 18A.1 do 6º Termo Aditivo.
Decisão PROCESSO RETIRADO DE PAUTA