null 155ª Reunião de Diretoria Administrativa

Extrapauta:

Interessado Autopista Litoral Sul S.A.
Diretor relator FELIPE QUEIROZ
Assunto Criação de Grupo de Trabalho - GT destinado a discutir, analisar e estudar a proposta de reestruturação contratual da Concessão da Autopista Litoral Sul S.A.
Documentos Relacionados
Decisão A Diretoria Colegiada, por unanimidade, acolheu a proposição do Diretor Felipe Queiroz, apresentada no Voto DFQ - 141/2025, complementada pelo Despacho 36094238, para instituir Grupo de Trabalho – GT, em caráter provisório, para acompanhar, avaliar e realizar as tratativas técnicas e regulatórias no âmbito do processo de readaptação e otimização do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2007 relativo ao sistema rodoviário BR-101/SC no âmbito da Comissão de Solução Consensual do Tribunal de Contas da União.

Assuntos Gerais:

Descrição do documento Despacho DLA nº 35401158
Interessado DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54, do Regimento Interno, que tem como interessada a empresa Expresso São Luiz Ltda., cujo objeto se trata de requerimento para a modificação do Termo de Autorização - TAR nº MTAL0045020, linha Sinop/MT - Maceió/AL, com a implantação de seções.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Descrição do documento Despacho DLA nº 35487451
Interessado DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54, do Regimento Interno, que tem como interessada a Concessionária Rio-Teresópolis S.A. - CRT, cujo objeto se trata de indenização para pagamento de saldo final de haveres referente ao Contrato de concessão PG-156/95-00 da Concessionária Rio-Teresópolis - CRT.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Descrição do documento Despacho DLA nº 35494106
Interessado DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54, do Regimento Interno, que tem como interessada a empresa Marte Transportes Ltda., cujo objeto se trata de recurso administrativo interposto pela empresa Marte Transportes Ltda., contra a Decisão Supas nº 879, de 6 de junho de 2025, que indeferiu o seu requerimento de habilitação para solicitar Termo de Autorização - TAR para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE