null 260ª Reunião Deliberativa Eletrônica

01/12/2025

05/12/2025

15:00

23;59

Realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

Processos deliberados:

Interessado Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações.
Diretor relator DIRETOR-GERAL GUILHERME SAMPAIO
Assunto Revisão Ordinária da Agenda Regulatória do biênio 2025/2026.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.
Diretor relator DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 03/2024, celebrado entre a ANTT e a Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., com o obje vo de substituir a obrigação de construção e operação de praças de pedágio pela obrigação de implantação e operação de pedágios eletrônicos para cobrança de tarifa em livre passagem.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Concessionária Ecovias Rio Minas
Diretor relator DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Autorização para a elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental EVTEA pela Concessionária Ecovias Rio Minas, para a definição de solução para segmento da rodovia BR116/MG, entre os km 588+700 e 590+800, coincidente/paralelo à BR-262/MG.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Concessionária Via Cristais S.A.
Diretor relator DIRETOR ALEX AZEVEDO
Assunto 1º Termo Aditivo ao Contrato do Edital de Concessão nº 002/2024, celebrado entre a ANTT e a Concessionária Via Cristais S.A., para alterar a subcláusula 15.9 do Contrato para fixar, em 24 (vinte e quatro) meses, o prazo para cumprimento das ações previstas no Anexo 17 do Edital de Concessão.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Concessionária da Rodovia BR 262 MG S.A. (Way-262)
Diretor relator DIRETOR ALEX AZEVEDO
Assunto 2º Termo Aditivo ao Contrato do Edital de Concessão nº 003/2024, celebrado entre a ANTT e a Concessionária da Rodovia BR 262 MG S.A. (Way-262), para alterar a subcláusula 15.9 do Contrato para f ixar, em 24 (vinte e quatro) meses, o prazo para cumprimento das ações previstas no Anexo 17 do Edital de Concessão.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Truckpad Meios de Pagamentos Ltda.
Diretor relator DIRETOR ALEX AZEVEDO
Assunto Revogação da habilitação da empresa Truckpad Meios de Pagamentos Ltda., CNPJ nº 33.497.957/0001-44, como Fornecedora de Vale-Pedágio obrigatório - FVPO.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE