null 177ª Reunião de Diretoria Administrativa

Extrapauta:

Interessado DIRETOR-GERAL
Assunto 3.1 Despacho DG nº 40250845 - Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no § 2º do art. 42 c/c art. 54, do Regimento Interno, que tem como interessada a empresa Rodoviária Gravataense Ltda., cujo objeto se trata de requerimento de autorização para a operação da linha Crato/CE - Recife/PE, analisado em decorrência de decisão judicial nº 1061639-21.2020.4.01.3400, substituída pela Ação de Obrigação de Fazer nº 1021794-06.2025.4.01.3400.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Diretoria Colegiada
Assunto Designação de Diretor Patrocinador do 4º Workshop Vias Seguras ANTT.
Decisão A Diretoria Colegiada designou o Diretor Lucas Asfor como Diretor patrocinador do 4º Workshop Vias Seguras.

Assuntos Gerais:

Descrição do documento 2.1 Despacho DFQ nº 40156716
Interessado DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto edido de cancelamento de distribuição de processo, com fulcro no art. 43, inciso III, do Regimento Interno, que tem como interessada a MRS Logística S.A., cujo objeto se trata de recurso administrativo interposto pela MRS Logística S.A., contra Decisão Sufer nº 169, de 3 de setembro de 2025, que indeferiu o requerimento de supressão dos investimentos referentes à implantação de melhorias da passagem em nível de pedestres nos municípios de Juiz de Fora/MG e Pinheiral/RJ, previstas no Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Descrição do documento 2.2 Despacho DLA nº 40093489
Interessado DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54, do Regimento Interno, que tem como interessada a Concessionária Autopista Planalto Sul S.A., cujo objeto se trata de abertura de Procedimento de Negociação e Solução de Controvérsias apresentada pela Concessionária Autopista Planalto Sul S.A., por meio da Carta APS/JUR/25051301, nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 1/2023.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE