A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT disponibiliza a Declaração de Rede - DR de 2015, em atendimento ao disposto na Resolução ANTT nº 3.695, de 14/11/2011, Anexo, art. 5º, § 3º c/c Deliberação ANTT nº 279, de 17/10/2015, art. 1º.
Entende-se por Declaração de Rede - DR o documento apresentado obrigatoriamente à ANTT pelas concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas, o qual deve conter um conjunto de informações a respeito da malha ferroviária federal concedida, nos termos da Resolução ANTT nº 3.695/2011, Anexo, art. 5º.
Trata-se de documento que tem por objetivo consolidar as informações técnico-operacionais de toda a malha ferroviária federal concedida, com vistas a subsidiar o processo de planejamento das operações sob a forma de interoperabilidade ferroviária.
Esse importante instrumento regulatório possui a seguinte estrutura:
I - Interface Gráfica
Esse item contém os seguintes mapas temáticos:
- Malha Concedida;
- Ocupação Percentual da Malha com a Capacidade Vinculada;
- Terminais Ferroviários de Carga e Descarga;
- Oficinas e Postos de Manutenção de Locomotivas;
- Oficinas e Postos de Manutenção de Vagões; e
- Postos de Abastecimento de Locomotivas.
II - Interface Analítica
Esse item contém os seguintes relatórios analíticos:
- Relação de trechos, ramais e pátios ferroviários de toda a malha ferroviária federal concedida;
- Aspectos técnicos: características da infraestrutura e superestrutura da malha ferroviária federal concedida, localização de terminais, locais de manutenção e postos de abastecimento;
- Aspectos operacionais: capacidade instalada, capacidade vinculada e capacidade ociosa, controle de circulação de trens, velocidade máxima autorizada, velocidade média comercial, capacidade dos terminais e trem-tipo; e
- Relatórios detalhados por concessionária.
O conjunto de informações constantes na Declaração de Rede - DR apresenta caráter eminentemente operacional, não se constituindo em base de registros patrimoniais das concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas.
As Declarações de Rede - DR são apresentadas anualmente pelas concessionárias ferroviárias à ANTT, a qual vem envidando todos os esforços necessários para melhorar sua qualidade, por meio do processo de análise e de fiscalização, motivo pelo qual podem, excepcionalmente, ser revisadas em intervalos inferiores, em razão de alguma alteração relevante na ocupação da rede ou na estrutura física da malha ferroviária concedida.
Entende-se que as informações da Declaração de Rede - DR podem subsidiar o processo de negociação comercial entre as partes envolvidas: cedentes, requerentes, usuários, Operadores Ferroviários Independentes - OFI, Operadores de Transporte Multimodal - OTM, bem como se constituem em importante ferramenta de transparência e eficiência no uso da malha ferroviária federal concedida.
Frise-se que no ano de 2015, houve a implantação do módulo Declaração de Rede - DR no Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário - SAFF, a fim de possibilitar às concessionárias/subconcessionária ferroviárias a apresentação da Declaração de Rede de 2016 e posteriores por meio deste sistema de informação, bem como aprimorar o processo de análise e fiscalização por parte da ANTT, com o objetivo de aumentar a qualidade das informações.
Por fim, cumpre ressaltar que as Declarações de Rede ora divulgadas poderão passar por ajustes, em virtude da análise dos Recursos Administrativos eventualmente interpostos pelas concessionárias/subconcessionária ferroviárias.
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas - SUFER
Brasília - DF, 31 de dezembro de 2015.