Perguntas Frequentes

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Innehåll med FAQ - Ouvidoria Ouvidoria .

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Ouvidoria

Atualizado em 15/06/2020 12:49

Não. O papel da Ouvidoria é apenas o de orientar o cidadão quanto a seus direitos, nosso atendimento não equivale e nem pretende substituir uma consultoria jurídica.

Atualizado em 15/06/2020 12:49

Constituem a esfera de atuação da ANTT:

I - o transporte ferroviário de passageiros e cargas ao longo do Sistema Nacional de Viação;
II - a exploração da infra-estrutura ferroviária e o arrendamento dos ativos operacionais correspondentes;
III - o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
IV - o transporte rodoviário de cargas;
V - a exploração da infra-estrutura rodoviária federal;
VI - o transporte multimodal;
VII - o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias.

Caso deseje conhecer mais detalhadamente as atribuições da ANTT, recomendamos a leitura da Lei nº 10.233/2001, que criou a ANTT, e da Resolução ANTT nº 3000/2009, que aprovou o Regimento Interno e a Estrutura Organizacional da Agência. As duas normas estão disponíveis no site da ANTT.

Atualizado em 15/06/2020 12:50

Todos os canais de atendimento da Ouvidoria estão aptos para o recebimento de denúncias afetas à esfera de atuação da ANTT. Procure descrever sua denúncia de forma clara, simples e objetiva. O ideal é que a Ouvidoria receba um relato completo do assunto como indicação de locais, datas, nomes, documentos comprobatórios, bem como tudo o que possa servir de subsídios para viabilizar a análise do caso. Não é preciso se identificar, a denúncia anônima é aceita e processada, mas não se constitui prova ou indício isolado suficiente para obrigar investigação. As denúncias relativas à conduta de servidores da ANTT são encaminhadas à Corregedoria da Agência.

Atualizado em 15/06/2020 12:50

Procuramos agir o mais rápido possível, no entanto, questões complexas que demandam análise ou atuação de outros setores da ANTT podem levar mais tempo para serem respondidas. O interessado pode consultar o andamento de sua manifestação no site da ANTT, na página da Ouvidoria, bastando para isso estar de posse do número de protocolo e senha que lhe foram fornecidos no ato do atendimento. Tenha a certeza de que a Ouvidoria acompanhará o andamento da solicitação até que haja resposta.

Atualizado em 15/06/2020 12:50

Não. A opção é sua. Todavia, no caso de manifestações anônimas, em que também não são registrados meios de contato, o interessado deverá consultar sua resposta no site da ANTT, com o protocolo e senha que lhe forem fornecidos no ato do atendimento.

Atualizado em 15/06/2020 12:51

O registro de cada manifestação no banco de dados da Ouvidoria gera automaticamente um protocolo e uma senha, que podem ser utilizados pelo cidadão para consultar o andamento de sua solicitação pelo site da ANTT. Se o interessado realizar um novo contato com a central de atendimento, o atendente poderá solicitar o número do protocolo para verificar o andamento da demanda.

Atualizado em 15/06/2020 12:51

O cidadão não é obrigado a fornecer seus dados pessoais para registrar uma manifestação pelo telefone 166. No entanto, o atendente solicita tais informações para facilitar a rápida identificação do cidadão por meio de pesquisa no banco de dados, quando houver necessidade. Por exemplo, em um novo contato telefônico, não será mais necessário solicitar todos os dados e o atendimento será muito mais rápido. Outra possibilidade é a Ouvidoria entrar em contato com o interessado para lhe prestar mais esclarecimentos ou atualizá-lo, quando for o caso, sobre eventuais mudanças normativas.

Atualizado em 15/06/2020 12:51

Os documentos eventualmente encaminhados quando do registro de uma manifestação pelo cidadão são digitalizados e incluídos no banco de dados da Ouvidoria.

Atualizado em 15/06/2020 12:52

Sim, a Ouvidoria Interna acolhe manifestações de todos os servidores da Agência, por exemplo, concursados, cedidos, ocupantes de cargos comissionados, terceirizados e estagiários.

Atualizado em 15/06/2020 12:52

Qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, pode apresentar à Ouvidoria da ANTT suas manifestações sobre assuntos relacionados à Agência Nacional de Transportes Terrestres. Ressaltamos, porém, que o telefone 166 não recebe chamadas internacionais. Para as pessoas que estão fora do território nacional e precisam entrar em contato com a Ouvidoria, disponibilizamos no site da ANTT o formulário eletrônico “FALE CONOSCO” e o atendimento online (chat) no idioma português.

Innehåll med FAQ - Passageiros Atraso de Viagem .

Atraso de Viagem

Atualizado em 04/09/2023 18:56

Conforme Resolução ANTT nº 4282/2014, independente das penalidades administrativas determinadas pela autoridade fiscalizadora e impostas à transportadora, em caso de atraso da partida do ponto inicial ou de uma das paradas previstas durante o percurso por período superior a 1 (uma) hora, ou de preterição de embarque de passageiro com bilhete emitido, a transportadora:

I - Providenciará o embarque do passageiro em outra transportadora que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver e assim optar o passageiro;
II - Restituirá, de imediato, em caso de desistência do passageiro, o valor do bilhete de passagem; ou
III - Realizará ou dará continuidade à viagem dos passageiros que assim desejarem, sanadas as razões do atraso.

Fica assegurada a imediata devolução do valor dos bilhetes de passagem pela transportadora ao passageiro, se este optar por não continuar a viagem, no caso de interrupção ou atraso da viagem por mais de 3 (três) horas devido a defeito, falha ou outro motivo de sua responsabilidade.

Durante a interrupção ou retardamento da viagem, ou atraso no ponto inicial da viagem, por mais de 3 (três) horas, a alimentação e a hospedagem, esta quando for o caso, dos passageiros correrão às expensas da transportadora, quando devido a defeito, falha ou outro motivo de sua responsabilidade.

A hospedagem será sempre devida quando, após o prazo de 3 (três) horas, for constatada a impossibilidade de continuidade da viagem no mesmo dia, independentemente da transportadora que realizará a viagem.

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