null 160ª Reunião de Diretoria Administrativa

Extrapauta:

Diretor relator LUCAS ASFOR
Assunto Plano de Outorga para concessão dos trechos da rodovia BR-116/324/BA, denominada Rota 2 de Julho.
Decisão O Diretor Lucas Asfor apresentou, como matéria extrapauta, o Plano de Outorga para concessão dos trechos das rodovias BR-116/324/BA, denominados Rota 2 de Julho, deliberado pela Diretoria Colegiada em 29 de agosto de 2025, ocasião em que foi aprovado o relatório final da Audiência Pública. Naquela oportunidade, a Diretoria condicionou o encaminhamento do Plano de Outorga ao Ministério dos Transportes à prévia adequação do projeto às diretrizes e parâmetros do modelo regulatório da 5ª Etapa do Programa de Concessões Rodoviárias. Em atendimento a essa deliberação, a Superintendência de Concessão da Infraestrutura (SUCON) promoveu ajustes no Modelo Econômico-Financeiro (MEF) e nos documentos jurídicos do projeto, conforme exposto na Nota Técnica Conjunta nº 5/2025/SUCON/GEROD/GEREG (SEI nº 35660419). Contudo, mesmo após as alterações promovidas, o Diretor Felipe Queiroz destacou que o projeto ainda não contemplava integralmente os ajustes determinados na Deliberação nº 306, de 29 de agosto de 2025, sugerindo, assim, o retorno do processo ao Diretor Relator para nova análise e manifestação da Diretoria Colegiada. Atendendo à sugestão do Diretor Felipe Queiroz, o Diretor-Geral devolveu o processo ao Diretor-Relator Lucas Asfor, que, diante da urgência e relevância da matéria, apresentou o tema como extrapauta nesta Reunião Administrativa, a qual contou com a participação do Superintendente de Concessão de Infraestrutura, Marcelo Fonseca. Na oportunidade, o Superintendente expôs detalhadamente os ajustes promovidos pela SUCON desde a publicação da Deliberação nº 306/2025, que havia condicionado o envio do Plano de Outorga ao Ministério dos Transportes à prévia adequação do projeto ao modelo regulatório da 5ª Etapa do Programa de Concessões Rodoviárias. Considerando a modelagem prevista para a cobrança de pedágio pelo Sistema Free Flow, as premissas de política pública apresentadas pelo Ministério dos Transportes e as contribuições técnicas trazidas pela SUCON, a Diretoria Colegiada deliberou anuir às adequações realizadas, entendendo-as suficientes para o atendimento das diretrizes fixadas na Deliberação nº 306/2025. Dessa forma, a Diretoria Colegiada, por unanimidade, acolheu a proposição do Diretor Lucas Asfor, e deliberou pelo cumprimento do artigo 3º da Deliberação nº 306/2025, determinando que o Plano de Outorga para Concessão da Rodovia BR-116/324/BA (Rota 2 de Julho), com os ajustes constantes do documento SEI nº 36258075, seja encaminhado ao Ministério dos Transportes, nos termos do inciso III do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Assuntos Gerais:

Descrição do documento 2.1 Despacho DG nº 36561767
Interessado DIRETOR-GERAL GUILHERME THEO SAMPAIO
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54, do Regimento Interno, que tem como interessado o Banco Bradesco BBI S.A., cujo objeto se trata de Embargos de Declaração opostos pelo Banco Bradesco BBI S.A. em face da Deliberação nº 321, de 2 de setembro de 2025.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Descrição do documento 2.2 Despacho DFQ nº 36603654
Interessado DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no § 2º do art. 42 c/c art. 54, do Regimento Interno, que tem como interessado a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., cujo objeto se trata de 4º Termo Aditivo ao Contrato do Edital de Concessão nº 001/2023, celebrado entre a ANTT e a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., que tem como objeto a padronização dos parâmetros operacionais do Programa de Exploração da Rodovia, a fim de adotar os parâmetros operacionais da 5ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais - Procrofe.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Descrição do documento 2.3 Despacho DFQ nº 36603682
Interessado DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no § 2º do art. 42 c/c art. 54, do Regimento Interno, que tem como interessado a Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A., cujo objeto se trata de autorização para a elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental EVTEA, pela Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A., referente às obras de duplicação do trecho da BR-381/MG compreendido entre os municípios de Governador Valadares e Belo Oriente.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Descrição do documento 2.4 Despacho DFQ nº 36603726
Interessado DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no § 2º do art. 42 c/c art. 54, do Regimento Interno, que tem como interessado a empresa Cargopay Instituição de Pagamento Ltda., cujo objeto se trata de recurso administrativo contra a Deliberação nº 298, de 22 de agosto de 2025, que revogou a habilitação da Cargopay Instituição de Pagamento Ltda. como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete - Ipef.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Descrição do documento 2.5 Despacho DLA nº 36603933
Interessado DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Proposta de sobrestamento do processo até que o Tribunal de Contas da União delibere sobre o mérito da matéria em questão, que tem como interessado a Concessionária Rio-Teresópolis S.A. - CRT, cujo objeto se trata de indenização para pagamento de saldo final de haveres referente ao Contrato de concessão PG-156/95-00 da Concessionária Rio-Teresópolis - CRT.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Descrição do documento 2.6 Ofício DAA nº 39364 (36606213)
Interessado DIRETOR ALEX AZEVEDO
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no § 3º do art. 42, do Regimento Interno, que tem como interessado a Ferrovia Centro-Atlântica S.A. - FCA., cujo objeto se trata de revisão de metas de produção estabelecidas para a Concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A., referentes ao exercício de 2026.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Descrição do documento 2.7 Ofício DAA nº 39368 (36606621)
Interessado DIRETOR ALEX AZEVEDO
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no § 3º do art. 42, do Regimento Interno, que tem como interessado a empresa Evolução Transportes e Turismo Ltda., cujo objeto se trata de requerimento de autorização para a operação da linha Goiânia/GO - Dianópolis/TO, analisado em decorrência de decisão judicial constante nos autos do Mandado de Segurança nº 1085375-92.2025.4.01.3400.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Descrição do documento 2.8 Despacho DAF nº 36477697
Interessado DIRETOR AMARAL FILHO
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no § 2º do art. 42 c/c art. 54, do Regimento Interno, que tem como interessado a Concessionária Rota do Oeste S.A., cujo objeto se trata de 5º Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta do Plano de Ação do Contrato de Concessão e 19º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, relativo ao Edital nº 003/2013, celebrado entre a ANTT e a Concessionária Rota do Oeste S.A., ambos com vistas à padronização da metodologia de apuração do Desconto de Reequilíbrio - Fator D das obras e serviços da Frente de Ampliação de Capacidade e Manutenção de Nível de Serviço e Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Descrição do documento 2.9 Despacho DAF nº 36493665
Interessado DIRETOR AMARAL FILHO
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no § 2º do art. 42 c/c art. 54, do Regimento Interno, que tem como interessado a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio São Paulo S.A. - RioSP, cujo objeto se trata de 1ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio - TBP do Contrato celebrado no âmbito do Edital de Concessão nº 03/2021 BR-116/101/RJ/SP, celebrado entre a ANTT e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - RioSP.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE