Regulamentação da Operação do Agente Transportador Ferroviário de Cargas (ATF-C) no Subsistema Ferroviário Federal (SFF)
Conteúdos do Portal AR (janeiro de 2022)
null Regulamentação da Operação do Agente Transportador Ferroviário de Cargas (ATF-C) no Subsistema Ferroviário Federal (SFF)
Regulamentação da Operação do Agente Transportador Ferroviário de Cargas (ATF-C) no Subsistema Ferroviário Federal (SFF)
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Regulamentação da Operação do Agente Transportador Ferroviário de Cargas (ATF-C) no Subsistema Ferroviário Federal (SFF)
Resumo:
O objetivo do projeto é adequar as normas editadas pela ANTT à nova realidade imposta por meio da Lei nº 14.273/2021. Os resultados esperados são a revogação da Resolução nº 5.920, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o OFI; e a criação de Resolução que disponha sobre o registro dos agentes transportadores ferroviários de cargas, bem como sobre a sua forma de atuação ao longo do SFF.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer
Chefe de Projeto:
Marianne Câmara
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.051810/2022-85 (Inclusão do projeto na Agenda 2021/2022) e 50500.093672/2022-10 (Processo principal)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
08 jul 2022
Data da Conclusão do Projeto:
20 sep 2022Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Setembro/2022