TAR e LOP

Termo de Autorização de Serviço Regular - TAR

A empresa legalmente constituída que pretender atuar na prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros deve se cadastrar na ANTT. Para tal, deve enviar a documentação exigida pela Resolução ANTT nº 4.770/2015. O envio da documentação deve ser realizado por meio do Sistema de Habilitação de Transporte de Passageiros - SisHAB, disponível no site da ANTT. Após análise da documentação, se atendidos os requisitos regulamentares, a Diretoria da ANTT concederá um Termo de Autorização, por meio de uma Deliberação, publicada em Diário Oficial da União - DOU.

Empresas de transporte de passageiros.

Pessoas jurídicas nacionais que satisfaçam todas as disposições da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015 e da legislação em vigor.

Licenças Operacionais - LOP

Receber autorização para operar novo mercado interestadual, possibilitando atendê-lo por meio de linha direta ou incluí-lo numa linha existente da empresa.

Empresa de transporte rodoviário de passageiros

A empresa deve possuir Termo de Autorização (TAR), ser convocada para operar o mercado e ter a documentação aprovada. O mercado solicitado deve ser interestadual. Mercados não podem ser operados por outras empresas ou interferir em outros mercados autorizados. Caso a empresa solicitante opere serviços rodoviários interestaduais de passageiros regulares ou por meio de fretamento ela deve possuir nível 1 no Monitrip. A empresa deve também possuir inscrição Estadual em todos os estados em que pretende operar e frota suficiente para operar os serviços propostos e atuais.