Taxa de Fiscalização
Taxa de Fiscalização
A Resolução ANTT nº 5.000/2016, de 18/01/2016, alterou os prazos previstos no art. 3º da Resolução ANTT nº 4.936, de 19/11/15 que estabelece os procedimentos para o pagamento da Taxa de Fiscalização.
Assim, de acordo com a Resolução, as sociedades empresárias que exploram serviço regular, rodoviário e semiurbano, e/ou fretado deverão pagar a taxa de fiscalização, em parcela única, conforme novo calendário abaixo:
Último algarismo da Raiz do CNPJ da sociedade empresária | Data para pagamento da Taxa de Fiscalização |
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1 | 20 de fevereiro |
2 | 20 de março |
3 | 20 de abril |
4 | 20 de maio |
5 | 20 de junho |
6 | 20 de julho |
7 | 20 de agosto |
8 | 20 de setembro |
9 | 20 de outubro |
0 | 20 de novembro |
O valor da taxa de fiscalização é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) por ônibus registrados na frota entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano de apuração, inclusive para o ano de 2015.
Procedimento para Pagamento:
Para realizar o pagamento as sociedades empresárias deverão imprimir o boleto disponível no site da ANTT, na opção Passageiros->Taxa de Fiscalização->Sistema de Taxa de Fiscalização, utilizando o login e senha do SISAUT e/ou SGP, e realizar o pagamento junto às instituições bancárias até a data de vencimento.
http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/45272/Taxa_de_Fiscalizacao.html
Nesse link será possível:
- visualizar o valor total a pagar;
- verificar a relação de ônibus registrado sujeito ao pagamento da taxa; e
- imprimir o boleto para pagamento, a partir do dia 12/01/2016.
O não pagamento da taxa de fiscalização poderá acarretar a inscrição do débito na dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN.