Transporte Internacional de Passageiros - teste

texto a ser desenvolvido pela SUPAS

DECRETO Nº 99.704 DE 1990
Dispõe sobre a execução no Brasil do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai.

DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre a execução do Acordo sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, de 29 de setembro de 1992.

DECRETO Nº 3.435 DE 2000
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina sobre Isenção de Vistos, celebrado em São Borja, em 9 de dezembro de 1997.

DECRETO Nº 5.462 DE 2005
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da República do Paraguai, da República do Peru e da República Oriental do Uruguai, de 16 de fevereiro de 2005.

DECRETO Nº 6.737 DE 2009
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Bolivianos, celebrado em Santa Cruz da Serra, em 8 de julho de 2004.

PORTARIA Nº 658 DE 2021
Dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias para entrada no País, nos termos da Lei n° 13.979, de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 5955 DE 2021
Revoga o artigo 5º da Resolução nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, e dá outras providências (COVID-19).

​​​​​​PORTARIA Nº 663 DE 2021
Dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias para entrada no País, nos termos da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

Autorização Empresas Brasileiras

Autorização Empresas Estrangeiras

Mercados Internacionais Disponíveis

*Mercado: par de localidades que caracteriza uma origem e um destino (RESOLUÇÃO Nº 4.770, DE 25 DE JUNHO DE 2015, 2º art, X)

 

No ano de 2017, houve convocação de empresas para manifestação de interesse em operar as linhas internacionais acordadas entre os países sem operadora brasileira.

No ano de 2020, houve convocação de empresas para manifestação de interesse em operar as linhas semiurbanas internacionais acordadas entre os países que estavam sem operadora brasileira.

Em breve haverá a convocação de novos mercados disponíveis, conforme tabela anexa.   Estamos aguardando a decisão de mérito do Acórdão/TCU/Plenário nª 559/21, que suspendeu novas autorizações para o transporte interestadual e internacional de passageiros.

A SUPAS (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros) publicará em seu portal, convocação para transportadoras brasileiras ou autorizatárias interessadas em operar linha acordada em reunião bilateral ou multilateral entre o Brasil e demais países, com seus respectivos critérios operacionais e de classificação para o processo seletivo público.

 

PESQUISA PARA NOVAS LINHAS Clique aqui

A sugestão de novos serviços regulares por transportadora, autorizatária, órgãos públicos ou usuários do serviço de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros será analisada pela SUPAS (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros) para verificar a possibilidade de fazer parte da pauta da próxima reunião bilateral com o país signatário.

 

Tabela Mercados Internacionais Disponíveis

Convocação para operação de linhas semiurbanas internacionais

Convocação para operação de linhas semiurbanas internacionais

Temporada Turística Brasil-Argentina