Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
Conteúdo com FAQ - Cargas RNTRC .
RNTRC
1.01- O que é o RNTRC Digital?
O RNTRC Digital é uma nova maneira do transportador solicitar o seu cadastro, gerenciar frota (inclusão e exclusão de veículos) e manter suas informações atualizadas no RNTRC.
O transportador poderá solicitar os serviços referentes ao RNTRC diretamente pela internet e gratuitamente, não sendo necessário comparecer a um ponto de atendimento ou encaminhar documentos.
Para acessar o RNTRC Digital é preciso cadastrar uma conta gov.br verificada com um dos selos abaixo:
(Recomendado) Selo Validação Facial
Selo Internet Banking
Selo Internet Banking (Banco do Brasil)
Selo de Certificado Digital de Pessoa Física
No caso de pessoa jurídica, os seguintes selos podem ser necessários:
Selo de Certificado Digital de Pessoa Jurídica
Selo de Colaborador da Pessoa Jurídica
Para obter informações sobre o RNTRC Digital e os serviços disponíveis acesse https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/como-obter-e-atualizar
O acesso ao RNTRC Digital esta disponível em https://rntrcdigital.antt.gov.br
1.02- Quem pode acessar o RNTRC Digital?
A pessoa física ou pessoa jurídica (representante) que necessita se cadastrar como transportador rodoviário remunerado de cargas, atualizar informações cadastrais ou gerenciar frota no RNTRC.
O proprietário de veículo que arrendou um veículo de cargas para um transportador inscrito no RNTRC e que precisa cadastrar o devido contrato de arrendamento no RNTRC Digital.
O acesso ao RNTRC Digital esta disponível em https://rntrcdigital.antt.gov.br
1.03 - Posso utilizar a CNH digital ou o CRLV digital para realizar a inscrição pessoal ou de frota no RNTRC?
Os dados informados no ato da inscrição são conferidos junto à Receita Federal do Brasil, e devem ser iguais aos utilizados para criar a sua conta gov.br para acessar o RNTRC Digital.
Os documentos digitais emitidos pelos DETRANs são válidos para a inscrição no RNTRC nos pontos de atendimento, desde que acompanhados de um comprovante impresso, emitido pelo órgão, que permita ao ponto de atendimento fazer a autenticação e arquivamento do mesmo para auditoria da ANTT.
1.04 - Quais serviços estão disponíveis no RNTRC DIGITAL?
É possível realizar o cadastro de transportador, gerenciamento de frota, atualização cadastral, revalidação e emissão de documentos referentes ao RNTRC.
Todos os serviços são gratuitos e realizados pelo próprio transportador pela internet.
Para mais detalhes, consulte os serviços no Portal Gov.Br:
- Inscrição no RNTRC
- Gerenciamento de frota
- Atualização cadastral
- Solicitar extrato ou certificado
- Gerenciar contratos de comodato, aluguel ou arrendamento de veículos rodoviários de cargas (tutorial escrito, tutorial em vídeo)
1.05 - Como fazer inclusão/exclusão de contrato de arrendamento no RNTRC Digital?
Para incluir um veículo que não é de propriedade do transportador em sua frota cadastrada no RNTRC, é preciso haver um contrato de arrendamento, comodato ou aluguel válido, com firma reconhecida.
O proprietário do veículo é quem deve cadastrar o contrato no RNTRC Digital
Depois que o proprietário cadastrar o contrato de arrendamento, o transportador poderá incluir o veículo em sua frota junto ao RNTRC.
É preciso se certificar que o CRLV do veículo esta atualizado.
Acesse o tutorial de gerenciamento de contratos de arrendamentos no RNTC Digital
1.06 - Quanto custa os serviços prestados no RNTRC Digital?
Todos os serviços prestados no RNTRC Digital são gratuitos.
Para informações sobre o RNTRC Digital e os serviços disponíveis, acesse https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/como-obter-e-atualizar.
1.07 - O RNTRC Digital afirma que não possui registro de experiência comprovada para o transportador
O Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou Responsável Técnico (RT) deve primeiro realizar, presencialmente, a Prova Eletrônica em uma das entidades credenciadas pela ANTT.
Se for aprovado, o sistema RNTRC automaticamente registrará esta informação e o TAC e/ou RT poderá realizar seu cadastro no RNTRC.
Maiores informações sobre a Prova Eletrônica estão disponíveis em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/prova-eletronica.
1.09 - Quem poderá realizar cadastro, reativação, movimentação de frota ou alteração de dados?
O próprio transportador, por meio do RNTRC Digital (https://rntrcdigital.antt.gov.br), gratuitamente, ou as entidades conveniadas com a ANTT prestam esses serviços por meio de Pontos de Atendimento.
Para saber nomes, endereços e telefones dos Pontos Credenciados do RNTRC habilitados pela ANTT, acesse a lista disponível em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/pontos-de-atendimento
2.01 - Onde o transportador que realiza o transporte remunerado deve se cadastrar?
O transportador poderá se cadastrar gratuitamente por meio do RNTRC Digital, disponível em https://rntrcdigital.antt.gov.br/
A outra alternativa é comparecer a um Ponto de Atendimento indicado por uma entidade conveniada com a ANTT. Cada Ponto de Atendimento autorizado pela ANTT recebe um número de identificação que é apresentado no banner de divulgação no local.
Devem ser oferecidos os serviços de cadastramento e atualização cadastral de transportadores, modificação da frota de um transportador para outro, reimpressão do certificado do RNTRC, alterações de dados do transportador e consultas em geral.
Para saber nomes, endereços e telefones dos Pontos Credenciados do RNTRC, acesse a lista disponível em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/pontos-de-atendimento.
2.02 - É possível alterar dados, como o endereço do transportador, por exemplo?
Sim. Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem seguir os mesmos procedimentos previstos para os pedidos de registro, devendo ser efetuada por meio do RNTRC Digital, gratuitamente, (https://rntrcdigital.antt.gov.br) ou pessoalmente nos Pontos de Atendimento credenciados pela ANTT.
Para saber nomes, endereços e telefones dos Pontos Credenciados do RNTRC, acesse a lista disponível em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/pontos-de-atendimento.
2.03 - Qual o preço a ser pago pelo caminhoneiro pelo cadastro?
Se o transportador utilizar o RNTRC Digital, todos os serviços são realizados gratuitamente.
Para a execução das atividades de inscrição e manutenção de transportadores no RNTRC, a Agência Nacional de Transportes Terrestres firmou convênio com entidades representativas das categorias de transportador: empresas (ETC), autônomos (TAC) e cooperativas (CTC).
As entidades conveniadas responsáveis pelo cadastramento têm como procedimento padrão a cobrança de valores, a título de ressarcimento dos custos inerentes a prestação de serviços e disponibilização de materiais.
Para saber nomes, endereços e telefones dos Pontos Credenciados do RNTRC, acessar a lista disponível em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/pontos-de-atendimento.
2.04 - Por que o transportador se cadastrou no RNTRC e ficou com registro pendente?
Ao se inscrever pela primeira vez, o transportador recebe um registro com situação “pendente” caso ainda não tenha nenhum veículo de categoria “aluguel” em sua posse. Dessa forma, o transportador poderá realizar as alterações necessárias no licenciamento do seu veículo junto ao DETRAN antes de incluir o mesmo no RNTRC.
A situação “pendente” permanecerá até que o transportador regularize a sua situação, com a inclusão de um veículo automotor de categoria “aluguel” em seu registro.
Alertamos que o transportador não pode realizar transporte remunerado de cargas com o registro “pendente”, ficando sujeito à multa.
Se o transportador possuir um veículo de categoria “aluguel” no ato do cadastro e cumprir todas as condições necessárias, então o seu registro ficará desde o início com a situação “ativo”.
2.05 - Caso a ETC/CTC não promova a substituição do Responsável Técnico, e este queira desligar-se, a quem o Responsável Técnico deverá recorrer?
Nesse caso, o Responsável Técnico poderá solicitar o "Desligamento de Responsável Técnico (RT)" à ANTT.
As informações sobre Desligamento de Responsável Técnico estão disponíveis na página https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/desligamento-de-responsavel-tecnico.
Este serviço é GRATUITO quando solicitado diretamente pelo transportador à ANTT.
2.06 - Quais as obrigações do Responsável Técnico? Ele pode atuar em mais de uma ETC?
A ETC deve possuir um Responsável Técnico, que responderá pelo cumprimento das normas relativas à atividade de transporte perante os seus clientes, terceiros e órgãos públicos. O Responsável Técnico responde solidariamente com a empresa pela adequação e manutenção de veículos, equipamentos e instalações, bem como pela qualificação e treinamento profissional de seus funcionários de operação e prestadores de serviço. Não há impedimentos para que o mesmo Responsável Técnico atue em mais de uma empresa, mas, se for declarada sua inidoneidade, todas as empresas sob sua responsabilidade estarão automaticamente suspensas até a regularização.
2.07 - Ao realizar um procedimento junto ao RNTRC, o sistema apontou que os meus dados estão divergentes na Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou DENATRAN. O que fazer?
Caso haja divergência entre os dados atuais do transportador e os cadastrados junto à RFB e/ou do DENATRAN, o transportador deve dirigir-se ao órgão competente para atualização dos dados. A atualização dos dados pelos órgãos competentes pode demorar algum tempo. Dessa forma, o transportador deve aguardar o prazo para conclusão da atualização dos dados nos sistemas antes de iniciar os procedimentos de cadastro ou recadastro junto ao RNTRC.
2.08 - Tenho que instalar o adesivo nos veículos automotores de cargas e implementos?
Não é mais necessário instalar adesivos nos veículos automotores de cargas e implementos inscritos no RNTRC.
2.09 - A inscrição no RNTRC na categoria ETC ou CTC pode ser feita no CNPJ de filial ou deve ser feito no da matriz?
No caso de pessoas jurídicas, a comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos para inscrição no RNTRC é feita pela matriz da Empresa. As filiais existentes ficarão associadas ao cadastro principal (que é sempre da Matriz) e utilizarão o mesmo código de RNTRC.
2.10 - Não pretendo mais trabalhar como transportador. Como solicito a exclusão do meu registro no RNTRC?
De acordo com o art. 10, inciso I da Resolução ANTT nº 5.982, de 2022, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC poderá ser cancelado a pedido do próprio transportador ou de seu representante identificado para esse fim.
No ato do cancelamento, os veículos também são excluídos da frota do transportador.
As instruções para solicitação do cancelamento do RNTRC podem ser encontradas na página https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/cancelamento.
O cancelamento é realizado pela ANTT de forma gratuita.
2.11 - Em caso de extinção do contrato entre Responsável Técnico e a Empresa ou Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas, o que a Empresa deverá fazer?
A empresa ou cooperativa deverá promover a substituição do Responsável Técnico imediatamente.
A substituição é feita por meio do procedimento "Alteração de Dados" e poderá ser realizada gratuitamente pelo RNTRC Digital (https://rntrcdigital.antt.gov.br/) ou presencialmente em um Ponto de Atendimento credenciado pela ANTT, conforme lista disponível em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/pontos-de-atendimento.
A ETC ou CTC que não possuir Responsável Técnico cadastrado ficará com o RNTRC na situação "Suspenso" e não poderá realizar o transporte remunerado de cargas, nos termos da Resolução ANTT nº 5.982/2022.
2.12 - Qual o prazo para o transportador providenciar a atualização no cadastro quando ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT?
Imediatamente. O transportador deverá providenciar a atualização no cadastro sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT, ou seja, tão logo as alterações aconteçam.
A ANTT irá verificar alguns dados junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e ao DENATRAN. Portanto, antes de iniciar qualquer procedimento relativo ao RNTRC, o transportador deverá se certificar que os dados estão atualizados nestes órgãos. Caso não estejam, é necessário providenciar sua atualização junto à RFB e ao DENATRAN.
a) Junto à Receita Federal do Brasil (RFB):
Pessoas Físicas: nome, sexo, data de nascimento, nome da mãe e endereço.
Pessoas Jurídicas: razão social, nome fantasia, CNAE, capital social e endereço.
b) Junto ao DENATRAN:
Veículos de carga: Renavam, chassi, marca, UF, ano de fabricação, descrição do tipo de veículo, carroceria, eixos, Peso Bruto Total - PBT (novo campo obrigatório) e CPF/CNPJ do Proprietário .
A atualização dos dados pelos órgãos competentes pode demorar algum tempo. Dessa forma, o transportador deve aguardar o prazo para conclusão da atualização dos dados nos sistemas antes de iniciar os procedimentos de cadastro ou recadastro junto ao RNTRC.
2.13 - Quais os tipos de veículos que podem e devem ser cadastrados no RNTRC?
Devem ser registrados no RNTRC todos os veículos automotores de carga e implementos rodoviários utilizados na execução do transporte rodoviário de carga com cobrança de frete. O RNTRC refere-se apenas à atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas. Por esse motivo, só é admitida a inclusão no RNTRC de veículos destinados exclusivamente ao transporte rodoviário de carga com cobrança de frete.
Adicionalmente, cabe frisar que apenas veículos licenciados no DETRAN na categoria “aluguel” (placa vermelha) podem ser registrados no RNTRC.
2.14 - O que devo fazer para licenciar meu veículo de carga (automotor ou implemento rodoviário) na categoria “aluguel”, ou seja, obter a placa vermelha e assim poder inclui-lo no RNTRC?
O licenciamento de veículos é de competência dos DETRANs. Contudo, o registro/licenciamento de veículos de carga na categoria “Aluguel” depende da comprovação de regularidade de inscrição no RNTRC.
No caso de novos transportadores, que estão em fase de cadastramento no RNTRC, será possível finalizar o cadastramento sem a inclusão de veículo em sua frota. A situação do cadastro ficará “pendente” por tempo indeterminado, até que um veículo seja incluído no RNTRC do transportador.
De porte do RNTRC, o transportador deverá providenciar o licenciamento de seu(s) veículo(s) de carga na categoria “Aluguel” junto ao DETRAN.
Após a inclusão do veículo de carga de categoria “Aluguel” no seu RNTRC, a sua situação será alterada para “ativo”, caso todas as condições sejam satisfeitas, nos termos da Resolução ANTT nº 5.982/2022.
No caso dos transportadores que já estão cadastrados no RNTRC e querem incluir um veículo novo, basta apresentarem o certificado do RNTRC no DETRAN.
A situação do transportador no RNTRC pode ser verificada por meio de Consulta Pública de Transportador, disponível em https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx, e serão aceitos os transportadores com RNTRC na situação “ativo”, ou “pendente”.
2.15 - Porque o RNTRC está na situação "Pendente"? Como regularizar?
O RNTRC fica na situação "Pendente" quando não há veículo automotor da categoria "aluguel" cadastrado em sua frota.
Para regularizar, o transportador deve realizar o procedimento de "Gerenciamento de Frota" e incluir um veículo automotor de cargas, da categoria aluguel (placa vermelha) em sua frota. O veículo deve estar em sua propriedade ou posse.
O procedimento pode ser realizado gratuitamente no RNTRC Digital https://rntrcdigital.antt.gov.br/.
Ou em um Ponto de Atendimento credenciado pela ANTT, conforme lista disponível em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/pontos-de-atendimento.
2.16 - É obrigatório portar o Certificado do RNTRC - CRNTRC?
O Certificado do RNTRC não é de porte obrigatório.
2.17 - Qual a validade do Certificado do RNTRC - CRNTRC?
O registro RNTRC tem validade indeterminada, conforme Art. 9º Resolução ANTT nº. 5982, de 23 de junho de 2022)
O RNTRC não terá mais validade de 5 anos e não é necessário realizar recadastramento.
2.19 - É necessária a anotação do contrato particular de arrendamento no CRLV?
A Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022, diz em seu Art. 12:
Art. 12. Comprovar-se-á a propriedade de veículo automotor de cargas e de implemento rodoviário com a apresentação do Certificado de Registro de Veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM ou em consulta a bancos de dados pela ANTT.
Parágrafo único. Caso o transportador não seja o proprietário, a regularidade da posse do veículo automotor de cargas e de implemento rodoviário deverá ser comprovada mediante a anotação em contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins junto ao RENAVAM ou por outro meio eletrônico hábil disponibilizado pela ANTT.
Contratos particulares de arrendamento poderão ser aceitos mediante o cadastro de suas informações no sistema RNTRC, desde que o arrendante seja o proprietário do veículo cadastrado no RENAVAM e que o contrato esteja vigente na data do cadastro.
2.21 - Poderá ser utilizada como comprovação de experiência para o registro do TAC o registro na Carteira de Trabalho de experiência anterior em outras atividades?
Não. Não serão mais utilizadas atividades anteriores registradas na carteira de trabalho como comprovação de experiência para registro do TAC. Será considerada como experiência apenas se o transportador foi registrado por pelo menos três anos no RNTRC como TAC.
Conforme Art. 14 §1° da Resolução ANTT nº 5.982/22, a aprovação no curso específico se dará única e exclusivamente por meio de prova de conhecimento eletrônica, elaborada e aplicada conforme regras estabelecidas pela ANTT.
Mais informações sobre a Prova Eletrônica estão disponíveis em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/prova-eletronica.
2.22 - Se um TAC possuir 3 (três) veículos automotores de carga e 9 (nove) implementos rodoviários cadastrados poderá registrar mais veículos?
Não. Conforme o parágrafo 1º do art. 11 da Resolução 5982/2022 no caso de Combinação de Veículo de Carga - CVC poderão ser cadastrados até três implementos rodoviários para cada veículo automotor na forma regulamentada pelo CONTRAN.
2.23 - Um motorista pode solicitar o seu registro como TAC auxiliar, sem necessidade de estar vinculado a um veículo?
O TAC-Auxiliar ficará vinculado não ao veículo, mas sim ao RNTRC do Transportador Autônomo de Cargas que o cadastrar no RNTRC.
Para tanto, o TAC deverá informar os dados dos motoristas autorizados a conduzir veículo automotor de carga de sua propriedade ou em sua posse, registrados em sua frota no RNTRC.
O TAC poderá vincular ao seu registro até dois TAC-Auxiliares.
2.24 - A CTC deve ter o transporte como atividade econômica?
Sim. Deve-se considerar ainda que, conforme prevê a alínea “b”, inciso III do art. 4º da Resolução 5.982/22 com fulcro na Lei 11.442/2007, a CTC, para fins de registro no RNTRC deve estar constituída como pessoa jurídica tendo a atividade de transporte de cargas como atividade econômica.
2.25 - A CTC deve ser formada por quantos cooperados?
Apesar de na Resolução ANTT nº 5.982/2022 não constar o número mínimo de cooperados, é obrigatório o registro na Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB ou na entidade estadual, se houver. Para obtenção de tal registro, a OCB ou as entidades estaduais fazem a verificação da constituição das sociedades cooperativas, conforme preconizado pela Lei nº 5.764/1971 – Lei que define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
2.26 - Qual o número mínimo de veículos que a cooperativa deve cadastrar na sua frota?
A cooperativa deve ter pelo menos um veículo automotor (próprio, arrendado, comodato ou leasing registrado no DETRAN) em seu nome, ou em nome de um de seus cooperados (próprio, em copropriedade, arrendado, comodato ou leasing registrado no DETRAN).
2.27 - O cooperado deve firmar contrato de arrendamento do(s) veículo(s) com a cooperativa?
Não. Para inclusão de veículos na frota da CTC, é necessária a comprovação da propriedade ou posse de veículo automotor de carga e de implementos rodoviários em nome da própria CTC ou no nome de seus cooperados.
2.28 - Poderá ser utilizada como comprovação de experiência para o Responsável Técnico - RT o registro na Carteira de Trabalho com a experiência anterior em outras atividades?
Não. Não serão mais utilizadas atividades anteriores registradas na carteira de trabalho como comprovação de experiência para cadastro como RT. Será considerada como experiência apenas se o indivíduo tiver sido cadastrado no RNTRC como RT por pelo menos três anos, ou, comprovar ter sido aprovado em prova de conhecimento específico.
Conforme Art. 14 §1° da Resolução ANTT nº 5.982/22, a aprovação no curso específico se dará única e exclusivamente por meio de prova de conhecimento eletrônica, elaborada e aplicada conforme regras estabelecidas pela ANTT.
Mais informações sobre a Prova Eletrônica estão disponíveis em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/prova-eletronica.
2.29 - Todos os transportadores rodoviários remunerados de carga devem se recadastrar para adequação à Resolução ANTT nº 5.982/2022?
Não. A Resolução ANTT n° 5.982/22 entrou em vigor na data de 01/09/2022 e não há necessidade de realizar recadastramento para adequar-se a ela.
Esclarecemos que a partir desta data, o RNTRC terá validade indeterminada.
Para os transportadores que não estiverem com RNTRC na situação “Vencido”, a ANTT irá retirar a validade do RNTRC de forma automática.
Se o transportador não estiver com o registro “Vencido” não é necessário fazer nenhum procedimento para que o RNTRC fique com validade indeterminada.
O transportador que estiver com o RNTRC "Vencido" deverá realizar a reativação pelo RNTRC Digital (rntrcdigital.antt.gov.br), gratuitamente, ou em um dos Pontos de Atendimento habilitados pela ANTT para a categoria do transportador (TAC, ETC ou CTC), conforme lista disponível em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/pontos-de-atendimento.
3.19 - A Lei exige a indicação de Responsável Técnico para inscrição e manutenção de empresas e cooperativas no RNTRC. Quem pode exercer essa função? Há normatização da ANTT para o contrato entre a Empresa ou Cooperativa e o Responsável Técnico?
O contrato firmado entre Responsável Técnico e a Empresa de Transporte Rodoviário de Carga é de natureza privada, sendo regido por regras gerais do Direito Civil.
Para fins do RNTRC, a ETC ou CTC poderá indicar para atuar como Responsável Técnico qualquer pessoa, desde que tal pessoa preencha o requisito de experiência profissional necessário.
No caso de a pessoa indicada nunca ter atuado como Responsável Técnico de ETC/CTC, única forma de comprovação experiência admitida atualmente, o interessado deverá ser aprovado em prova eletrônica realizada presencialmente em uma das entidades credenciadas pela ANTT.
Para mais informações sobre prova eletrônica para comprovação de experiência, acesse https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/prova-eletronica
3.20 - O transportador que tem registro no RNTRC pode transportar carga própria?
Sim. O transportador remunerado pode transportar sua própria carga, que será identificada na nota fiscal.
3.21 - Quais documentos os transportadores devem apresentar ao comparecer a um Ponto de Atendimento credenciado pela ANTT de sua categoria (ETC, TAC ou CTC) para realizar o cadastro no RNTRC?
Na Resolução ANTT nº 5.982/2022 estão listados os requisitos necessários para o cadastramento dos transportadores no RNTRC.
No momento do registro, são exigidos documentos comprobatórios desses requisitos e outros para cadastro, que são determinados de acordo com os diferentes tipos de transportadores.
Acesse https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/como-obter-e-atualizar e verifique a lista de documentos exigidos.
A lista dos Pontos de Atendimento RNTRC habilitados pela ANTT está disponível em:
https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/pontos-de-atendimento
3.22 - Quem transporta exclusivamente carga própria tem que se registrar no RNTRC?
Não. O transportador que transporta exclusivamente carga própria, ou seja, não presta serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas para terceiros não tem que se registrar no RNTRC.
4.01 - Como faço a Revalidação Ordinária?
Para saber se o transportador deve realizar a Revalidação Ordinária no sistema RNTRC, basta fazer a consulta do transportador no site Consulta Pública (https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx) e verificar a mensagem apresentada.
Essa consulta só estará disponível a partir das datas definidas em cronograma da Portaria SUROC n° 220/22.
Os transportadores que estiverem em conformidade com todos os requisitos para manutenção no RNTRC serão automaticamente revalidados. E não será necessária nenhuma ação por parte do transportador.
Por outro lado, se o transportador tiver inconformidades, na consulta pública irá aparecer a seguinte mensagem:
“Revalidação Ordinária deve ser realizada pelo transportador. Consulte a lista de pendências no RNTRC Digital ou em um ponto de atendimento da ANTT de sua categoria. ”
O transportador deverá consultar a lista de pendências que mostrará orientações de como resolvê-las. Após saná-las, o transportador deverá realizar um pedido de "Revalidação Ordinária" no sistema RNTRC, o que irá regularizar seu status.
O transportador que, findo o respectivo cronograma de revalidação ordinária, não atender à solicitação de atualização cadastral ou deixar de cumprir algum dos requisitos exigidos para a manutenção do cadastro, estará sujeito à multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), com fundamento no Art. 19, inciso III, alínea "a", da Resolução ANTT nº 5.982/2022, e terá o registro RNTRC suspenso cautelarmente até sua regularização, o que o impedirá de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas.
Informações completas em: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/revalidacao-ordinaria
4.02 - Como saber se preciso fazer a Revalidação Ordinária?
Para saber se deverá fazer a Revalidação Ordinária, deve realizar consulta no site Consulta Pública https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx
4.03 - Transportador resolveu todas as pendências apontadas no relatório. Mesmo assim precisa fazer um pedido de Revalidação Ordinária?
SIM. O pedido de Revalidação Ordinária finalizado é OBRIGATÓRIO para a conclusão do processo de Revalidação Ordinária, para o transportador que tiver pendências.
4.04 - O que vai acontecer ao transportador que não tiver concluído a Revalidação Ordinária dentro do cronograma estabelecido pela ANTT?
O transportador que, findo o respectivo cronograma de revalidação ordinária, não atender à solicitação de atualização cadastral ou deixar de cumprir algum dos requisitos exigidos para a manutenção do cadastro, estará sujeito à multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), com fundamento no Art. 19, inciso III, alínea "a", da Resolução ANTT nº 5.982/2022, e terá o registro RNTRC suspenso cautelarmente até sua regularização, o que o impedirá de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas.
Para obter maiores informações sobre a Revalidação Ordinária acesse: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/revalidacao-ordinaria
4.05 - Transportador que estiver com RNTRC “Cancelado”, “Vencido” ou "Supenso Administrativamente", precisa fazer Revalidação Ordinária?
Não. A Revalidação Ordinária não poderá ser feita por transportadores com RNTRC na situação “Cancelado” , “Vencido” ou "Supenso Administrativamente".
4.06 - Meu cadastro estava na situação “vencido” e realizei a revalidação após 01/09/2022 a antes do início do cronograma da Revalidação Ordinária. Precisarei fazer a revalidação ordinária?
Para saber se deverá fazer a revalidação ordinária, deve realizar consulta no site Consulta Pública https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx
4.07 - Transportador na situação “Ativo” que estiver em processo de Revalidação Ordinária pode realizar transporte rodoviário de cargas?
SIM. Transportador na situação “Ativo” continua apto a realizar o transporte remunerado de cargas com os veículos que estiverem cadastrados em sua frota, mesmo durante o processo de Revalidação Ordinária.
4.08 - Não tenho veículo na minha frota. Posso fazer o pedido de Revalidação Ordinária sem colocar veículo na minha frota?
Sim, o pedido de Revalidação Ordinária poderá ser finalizado sem veículo na frota do transportador, mas a situação do RNTRC ao final será “Pendente”. Nessa situação o transportador não está apto a realizar transporte remunerado de cargas.
4.09 - A Cooperativa ou Empresa possui pendência no CNPJ, mas está baixado na Receita Federal. O que fazer?
Neste caso não será possível realizar a Revalidação Ordinária. O transportador deverá solicitar diretamente para a ANTT o cancelamento do RNTRC. Este procedimento é gratuito. Veja como fazer em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/cancelamento
4.10 - O TAC possui pendência no CPF, mas faleceu. O que fazer?
Neste caso não será possível realizar a Revalidação Ordinária. O transportador deverá solicitar diretamente para a ANTT o cancelamento do RNTRC. Este procedimento é gratuito. Veja como fazer em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/cancelamento
4.11 - Estou com a pendência na placa do veículo “O <RENAVAM/chassi> informado para o veículo de placa <PLACA> já pertence ao veículo <PLACA>”. Como peço a correção?
Entre em contato com a Ouvidoria da ANTT (por e-mail ouvidoria@antt.gov.br, ou pelo telefone 166 ou whatsapp), informe a pendência que apareceu na sua lista e solicite a correção.
Sugerimos que seja disponibilizada cópia digitalizada do documento do veículo a fim de facilitar a análise e correção pela área competente da ANTT.
Aguarde o prazo de resposta.
4.13 - No meu cadastro na parte de “gestores” aparece erro para “Diretor” e “Representante Legal”. Como fazer para regularizar?
Para ETC, a Resolução desobrigou o cadastro de “Diretor” e “Representante Legal”. Para regularizar, basta excluir as pessoas que estão cadastradas nessas categorias.
Agora basta apenas que sejam cadastrados como “Sócios”
Para CTC, a Resolução desobrigou o cadastro de “Diretor”. Para regularizar, basta excluir as pessoas que estão cadastradas nessas categorias.
Agora basta apenas que sejam cadastrados como “Responsável Legal”
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- Direitos e Obrigações do Usuário
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- Informações sobre Empresa, Linhas, Dias e Horários de Serviço Regular
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- Tarifa
- Tipo e Idade dos Veículos
- Transporte Próprio (sem fins comerciais)