Taxa de Fiscalização

Sistema de Taxa de Fiscalização

Informações sobre os Prazos para pagamento da Taxa de Fiscalização

A Resolução ANTT nº 5.000/2016, de 18/01/2016, alterou os prazos previstos no art. 3º da Resolução ANTT nº 4.936, de 19/11/15 que estabelece os procedimentos para o pagamento da Taxa de Fiscalização.

Assim, de acordo com a Resolução, as sociedades empresárias que exploram serviço regular, rodoviário e semiurbano, e/ou fretado deverão pagar a taxa de fiscalização, em parcela única, conforme novo calendário abaixo:

Último algarismo da Raiz do CNPJ da sociedade empresária Data para pagamento da Taxa de Fiscalização
1 20 de fevereiro
2 20 de março
3 20 de abril
4 20 de maio
5 20 de junho
6 20 de julho
7 20 de agosto
8 20 de setembro
9 20 de outubro
0 20 de novembro

 

O valor da taxa de fiscalização é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) por ônibus registrados na frota entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano de apuração, inclusive para o ano de 2015.

Procedimento para Pagamento:

Para realizar o pagamento as sociedades empresárias deverão imprimir o boleto disponível no site da ANTT, na opção Passageiros->Taxa de Fiscalização->Sistema de Taxa de Fiscalização, utilizando o login e senha do SISAUT e/ou SGP, e realizar o pagamento junto às instituições bancárias até a data de vencimento.

http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/45272/Taxa_de_Fiscalizacao.html

Nesse link será possível: 

  • visualizar o valor total a pagar; 
  • verificar a relação de ônibus registrado sujeito ao pagamento da taxa; e 
  • imprimir o boleto para pagamento, a partir do dia 12/01/2016.

O não pagamento da taxa de fiscalização poderá acarretar a inscrição do débito na dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN.