Defesas/Recursos de Multas
Defesas/Recursos de Multas
Ao receber uma notificação entregue pelos Correios ou ter seu nome publicado no Diário Oficial da União, você poderá interpor defesa e/ou recurso administrativo mediante apresentação de requerimento.
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A defesa deve ser apresentada por escrito, instruída com os documentos em que se fundamentar as alegações e firmada pelo interessado, por seu representante legal ou por mandatário.
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Cópia do Contrato ou Estatuto Social ou da Última Alteração Contratual, quando o signatário for o representante legal da sociedade empresária, ou por meio de procuração outorgando poderes expressos e o documento de identificação pessoal do signatário.
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Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente em formato digital (via peticionamento eletrônico SEI), para a sede da ANTT ou em suas Unidades Regionais.
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Devendo atentar-se aos prazos para a manifestação indicados nas notificações.
Para o Peticionamento Eletrônico SEI-ANTT no tipo de peticionamento deve ser selecionada a opção “Processo Novo” conforme instruções em Orientações para Peticionamento Eletrônico no SEI-ANTT.
Ressaltamos a necessidade de apresentação de documento de defesa, recurso ou termo de renúncia INDIVIDUAL para cada um dos AUTOS de INFRAÇÃO/NOTIFICAÇÃO com a indicação expressa do Número do Auto a que se refere.
Para mais informações quanto ao envio de defesas ou recursos, entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br.