null 261ª Reunião Deliberativa Eletrônica

08/12/2025

12/12/2025

15:00

23:59

Realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

Processos deliberados:

Interessado Superintendência de Transporte Ferroviário
Diretor relator DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Revisão da Deliberação nº 169, de 27 de julho de 2024, que dispõe sobre os temas prioritários para a des nação dos Recursos para Desenvolvimento Tecnológico (RDT) e dos Recursos para Preservação da Memória Ferroviária (RPMF), previstos nos contratos de subconcessão e termos aditivos de prorrogação de ferrovias.
Decisão PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
Interessado Infra S.A.
Diretor relator DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto 1º Termo Adi vo ao Contrato de Concessão da Ferrovia Norte-Sul (FNS), celebrado entre a ANTT e a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, atual Infra S.A., com o obje vo de incorporar disposi vos que clarifiquem e aprimorem as responsabilidades nas fases de construção e exploração da ferrovia, bem como compa bilizem o prazo de vigência do Contrato de Concessão com o do Contrato de Subconcessão.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Rio Novo Transportes e Turismo Ltda.
Diretor relator DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Emissão de Termos de Autorização à empresa Rio Novo Transportes e Turismo Ltda., em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Ação de Procedimento Comum nº 112147376.2025.4.01.3400.
Decisão RETIRADO DE PAUTA HOUVE PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL
Interessado Eco050 - Concessionária de Rodovias S.A.
Diretor relator DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto 11º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 001/2013, celebrado entre a ANTT e a Eco050 - Concessionária de Rodovias S.A., com vistas à implantação de três novos retornos em nível, localizados nos seguintes pontos das rodovias BR-050/GO: Km 131+400 e km 107+200; e BR050/MG km 196+500.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado A Bank Intermediação de Negócios, Pagamentos e Participações S.A.
Diretor relator DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Revogação da habilitação da empresa A Bank Intermediação de Negócios, Pagamentos e Par cipações S.A., CNPJ nº 33.330.067/0001-43, como Ins tuição de Pagamento Eletrônico de Frete IPEF.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Concessionária Via Cristais S.A.
Diretor relator DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Autorização para a elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental EVTEA pela Concessionária Via Cristais S.A., para avaliar a implantação de corredor exclusivo de transporte cole vo nas marginais da BR-040/MG, no trecho entre Ribeirão das Neves, Contagem e Belo Horizonte.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE