null 182ª Reunião de Diretoria Administrativa

Assuntos Gerais:

Descrição do documento 2.1 Despacho DFQ nº 41551040
Interessado DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no § 2º do art. 42 c/c art. 54, do Regimento Interno, que tem como interessada a empresa Viação Novo Horizonte Ltda., cujo objeto se trata de encerramento dos trabalhos da Comissão Processante referente ao Processo Administrativo Ordinário instaurado nos termos da Portaria nº 92, de 16 de setembro de 2024, em face da regulada Viação Novo Horizonte Ltda., CNPJ nº 60.829.264/0001-84, para apurar infrações administrativas à legislação de transporte rodoviário de passageiros.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Descrição do documento 2.2 Despacho DLA nº 41482656
Interessado DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54, do Regimento Interno, que tem como interessada a Bahia Ferrovias S.A., cujo objeto se trata de recurso administrativo interposto pela Bahia Ferrovias S.A., contra decisão proferida pelo Superintendente de Transporte Ferroviário, por meio do Ofício SEI nº 41370/2025/GEREF/SUFER/DIR-ANTT, de 31 de outubro de 2025, que indeferiu o pedido de suspensão temporária da obrigação de manutenção do registro da subconcessionária como companhia aberta junto à Comissão de Valores Mobiliários.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Descrição do documento 2.3 Despacho DLA nº 41561596
Interessado DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54, do Regimento Interno, que tem como interessada a Concessionária Autopista Planalto Sul S.A., cujo objeto se trata de abertura de Procedimento de Negociação e Solução de Controvérsias apresentada pela Concessionária Autopista Planalto Sul S.A., por meio da Carta APS/JUR/25051301, nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 1/2023.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE