Seguro de Responsabilidade Civil
Seguro de Responsabilidade Civil
Todos os motoristas, passageiros e pedestres envolvidos em acidentes, bem como os herdeiros no caso de morte da vítima, são beneficiários e estão protegidos por um seguro obrigatório, pago pelos proprietários de veículos automotores, o DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Ressalta-se que este seguro não cobre acidentes com veículos estrangeiros ou acidentes com veículos brasileiros ocorridos fora do Brasil. Para estas situações, há outros seguros que serão apresentados a seguir.
O DPVAT foi instituído pela Lei nº 6194/1974, que determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, pagarão por este seguro. Esta obrigatoriedade garante que todas as vítimas de acidentes com veículos recebam suas indenizações, mesmo que o responsável pelo acidente não arque com suas responsabilidades. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários sendo que o próprio interessado dá entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso.
O seguro DPVAT provê indenizações por morte, no valor de R$ 13.500,00 por vítima, por invalidez permanente, no valor de R$ 13.500,00 por vítima, e reembolsa despesas médicas no valor de até R$ 2.700,00. Outras informações sobre o seguro DPVAT podem ser encontradas no endereço eletrônico: http://www.dpvatseguro.com.br.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) chama atenção para informações importantes referentes à oferta de seguro facultativo complementar de viagem no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Com a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 00128018-51.2000.403.6100/SP, proposta pelo Ministério Público Federal contra a União Federal, perante a 6ª Vara de Justiça Federal de São Paulo, a ANTT não poderá mais regulamentar a comercialização de seguros facultativos, sendo esta normatização exclusiva da Superintendência de Seguros Privados (Susep), vinculada ao Ministério da Fazenda.
A agência reguladora informa ainda que não há impedimento, por parte dela, quanto à oferta do seguro aos usuários de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, no entanto, as empresas que prestam o serviço de transporte estão proibidas de realizar essa oferta, devendo ser feita por empresas terceirizadas que gerenciam os seguros, caso seja de interesse.