Contratos

Atualizado em 11/06/2024

As informações relativas aos Contratos Administrativos podem ser acessados por meio do Portal da Transparência , onde podem ser consultados os dados relacionados.

Para encontrar as informações sobre os Contratos Administrativos da ANTT no Portal da Transparência basta efetuar o passo a passo a seguir:

1 - Acessar o Portal da Transparência: http://transparencia.gov.br;
2 - No menu superior, localizar “Consultas Detalhadas” -> “Contratos”;
3 - Utilizar a barra lateral esquerda de filtros para escolher um filtro. Algumas opções de filtro são: período de vigência, período de assinatura do contrato, órgão, forma de contratação, grupo de objeto de contratação, fornecedor, município do fornecedor, número do contrato, situação e valor contratado.
Para acessar os dados da ANTT, colocar, no filtro “órgão”, o nome "AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES" ou a sigla "ANTT" ou, ainda, o código 39250;
4 – Depois é só clicar em Consultar.

Para demais dúvidas, sugerimos entrar em contato por intermédio do e-mail: cgeac.gelic@antt.gov.br

Para acesso ao inteiro teor dos processos de licitações e contratos da ANTT, basta acessar aqui e digitar o número do processo a ser consultado.

Termo de Acordo nº 004/2012

OBJETO: A prestação de assistência médica ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, psicológica e farmacêutica na internação, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no País, de acordo com os planos descritos neste Termo de Acordo e anexos, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, para tratamento das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, a ser prestada aos servidores ativos e inativos da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, ocupantes de cargos de Natural Especial e de cargos comissionados sem vínculos com a Administração Pública Federa, requisitados de outros Órgãos Públicos, respectivos dependentes, e os pensionistas, para cobertura, em todo território nacional, de atendimentos médicos-hospitalares, ambulatoriais, na forma disciplinada pela Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, Resolução Normativa nº 211, de 11 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução Normativa nº 262, de 01 de agosto de 2011, e Resolução Normativa nº 259, de 17 de junho de 2011, bem assim as demais Resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS por intermédio de Hospitais, Centros Médicos, Consultórios, Clínicas Especializadas, Laboratórios, médicos e outros (as) profissionais/instituições, conforme especificações técnicos constantes do Anexo deste Termo.

 

ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE LTDA

 

Termo de Acordo, publicado no DOU em 

1º TA, publicado no DOU em 

2º TA, publicado no DOU em 

3º TA, publicado no DOU em 02/10/2015

4º TA, publicado no DOU em 07/12/2016

5º TA, publicado no DOU em 31/08/2017

6º TA, publicado no DOU em 14/03/2018

Publicado em 31/12/2011 23:00 | Atualizado em 17/02/2022 16:32