Termo de Acordo nº 004/2012
Contratos
Atualizado em 27/08/2025
As informações relativas aos Contratos Administrativos da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT podem ser acessadas por meio do Portal da Transparência.
Dessa forma, basta acessar o Portal da Transparência e efetuar o passo a passo a seguir:
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Acessar o Portal da Transparência: http://transparencia.gov.br;
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No menu superior, localizar Consultas Detalhadas > Licitações;
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Utilizar a barra lateral esquerda de Filtros para adicionar um filtro. Para acessar os dados da ANTT, recomendamos utilizar, no filtro Órgão, o nome AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ou a sigla ANTT ou, ainda, o código 39250;
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Aguarde a sugestão e selecione a opção desejada;
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Clique em Adicionar e depois é só clicar em Consultar.
Demais detalhes do objeto de cada contrato podem ser obtidos na sequência desta página (abaixo) ou por meio do sistema de Pesquisa Pública de Processos e Documentos da ANTT (clique aqui).
Para demais dúvidas, sugerimos entrar em contato por intermédio do e-mail cgeac.gelic@antt.gov.br.
Termo de Acordo nº 004/2012
OBJETO: A prestação de assistência médica ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, psicológica e farmacêutica na internação, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no País, de acordo com os planos descritos neste Termo de Acordo e anexos, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, para tratamento das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, a ser prestada aos servidores ativos e inativos da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, ocupantes de cargos de Natural Especial e de cargos comissionados sem vínculos com a Administração Pública Federa, requisitados de outros Órgãos Públicos, respectivos dependentes, e os pensionistas, para cobertura, em todo território nacional, de atendimentos médicos-hospitalares, ambulatoriais, na forma disciplinada pela Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, Resolução Normativa nº 211, de 11 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução Normativa nº 262, de 01 de agosto de 2011, e Resolução Normativa nº 259, de 17 de junho de 2011, bem assim as demais Resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS por intermédio de Hospitais, Centros Médicos, Consultórios, Clínicas Especializadas, Laboratórios, médicos e outros (as) profissionais/instituições, conforme especificações técnicos constantes do Anexo deste Termo.
ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE LTDA
Termo de Acordo, publicado no DOU em
1º TA, publicado no DOU em
2º TA, publicado no DOU em
3º TA, publicado no DOU em 02/10/2015
4º TA, publicado no DOU em 07/12/2016
5º TA, publicado no DOU em 31/08/2017
6º TA, publicado no DOU em 14/03/2018
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TERMO DE ACORDO Nº 004-2012 - ALIANÇA.pdf
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1º TA CT 004-2012 - ALIANÇA.pdf
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2º TA CT 004-2012 - ALIANÇA.pdf
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3º TA CT 004-2012 - ALIANÇA.pdf
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4º TA CT 004-2012 - ALIANÇA.pdf
17/12/2021, 18:31 Arquivo PDF
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5º TA CT 004-2012 - ALIANÇA.pdf
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6º TA CT 004-2012 - QUALICORP.pdf
17/12/2021, 18:32 Arquivo PDF