Contrato de prestação de serviço
A empresa deve enviar à ANTT, o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO de transporte rodoviário de passageiros, em regime de fretamento contínuo, constando obrigatoriamente as seguintes cláusulas essenciais (Art. 40, Resolução ANTT nº 4.777/2015):
I - requerimento assinado pelo representante legal da autorizatária;
II - contrato de prestação do serviço sob o regime de fretamento contínuo, constando obrigatoriamente:
a) qualificação completa do contratante, do contratado e dos respectivos representantes legais;
b) objeto do contrato compatível com o serviço prestado;
c) categoria de usuários a serem transportados, em consonância com o estabelecido pelo inciso VIII, do art. 3º;
d) itinerário, frequência e horários das viagens;
e) preço acordado para a prestação do serviço;
f) prazo de prestação do serviço; e
g) cláusula indicando que o serviço deverá obedecer aos normativos da ANTT.
III - documento comprobatório da legitimidade e competência do signatário da contratante; e
IV - relação de passageiros que serão transportados, contendo a identificação dos passageiros e a assinatura do representante legal da contratante.
Observe que todas as páginas do documento devem ser rubricadas e as firmas dos signatários devem ser reconhecidas em cartório.
Orientamos a não firmar contratos com vigência indeterminada.
Como sugestão, disponibilizamos abaixo um modelo de contrato que poderá ser utilizado pela requerente.